O TJSP decidiu manter a decisão que, em caso de controvérsia sobre dois negócios de compra e venda do mesmo imíovel reconheceu como válido aquele que teve escritura pública registrada. O autor da ação alegou que comprou um imóvel por meio particular, porém, não fez o registro em cartório. Após o primeiro dono ter realizado nova negociação com um terceiro e registrou o título.
O autor da ação alegou que essa venda seria uma fraude, mera simulação para retirar sua propriedade. Nos autos da ação, o autor pedia a anulação da segunda negociação e outorga de escritura definitiva em seu nome. O pedido foi negado em primeiro grau, remanescendo somente o direito de o autor buscar eventual ressarcimento de perdas e danos contra o vendedor.
Fonte: TJSP
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