Em caso de perda total, apólice só será paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação

17/01/2022

O STJ manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.

O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma seguradora contra a decisão que obrigou a indenizar, o valor total da apólice, uma empresa que teve sua sede e estoque de mercadorias destruído por um incêndio. Os valores de R$1,8 milhão pelos danos verificados no edifício e estoque; R$50 mil a título de lucro cessante, e R$25 mil para cobertura de despesas fixas.

A seguradora alegou que a indenização deveria se limitar ao valor do prejuízo efetivamente comprovado na época do incêndio, sob a pena de obtenção de lucro indevido pela segurada.

 

Fonte: STJ

 

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