Em caso de descumprimento contratual, arrendante deve pagar pela remoção do veículo arrendado

22/03/2020

O STJ decidiu que é da própria arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado, para casos em que a apreensão se derem atráves de decisões judiciais, quando há indimplência contratual do arrendatário.

Ainda foi ressaltado que o arrendatário é responsável pelo pagamento dessas despesas nos casos em que a apreensão for motivada por infrações de trânsito.

 

Fonte: STJ

 

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