O STJ decidiu que é da própria arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado, para casos em que a apreensão se derem atráves de decisões judiciais, quando há indimplência contratual do arrendatário.
Ainda foi ressaltado que o arrendatário é responsável pelo pagamento dessas despesas nos casos em que a apreensão for motivada por infrações de trânsito.
Fonte: STJ
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