Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar ausência pelo site do TRE-RJ

10/10/2018

O eleitor que não votou e não justificou ainda a sua falta neste domingo, tem o período de 60 dias a partir do primeiro turno, até 6 de dezembro, par justificar a sua falta.

O Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE. Ou também tem a opção de justificar comparecendo em qualquer cartório eleitoral do país. Ou a opção de enviar a justificativa via postal. 

Após esse prazo, o eleitor deverá regularizar a sua situação em qualquer cartório, mas nesse caso deverá pagar a multa de R$3,51, por turno que não compareceu. 

E para quem não votou porque estava no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

"O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Também fica impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; de obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; assim como de obter certidão de quitação eleitoral."

 

Fonte: TRE-RJ

Imagem Ilustrativa do Post: Eleições 2018 - Primeiro turno // Foto de: Senado Federal // Sem alterações

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