O que os candidatos e partidos chamam de plano de governo é um documento que traz (ou, pelo menos, deveria trazer) todos os objetivos e caminhos para o novo mandato que pode se concretizar. No plano de governo, conseguimos ter uma ideia mais clara sobre o posicionamento da pessoa candidata acerca dos diversos temas.
A Legislação Brasileira prevê no código eleitoral que o candidato quando busca um cargo no Executivo, seja municipal, estadual e nacional, tem a obrigatoriedade de registrar um plano de governo, muito utilizado pelos candidatos quando em campanha eleitoral. Pois nele costa as diretrizes que o candidato colocará em prática caso seja eleito.
Mesmo com a obrigatoriedade de registrar um plano de governo para atender os requisitos de candidatura, depois das eleições, o tal plano tão utilizado para convencer o eleitor, não passa de apenas uma estratégia política não obrigatória.
Diante da ineficácia de atender a obrigatoriedade do Plano de governo utilizado durante a campanha, muitos dos eleitos, sequer utiliza alguns dos itens relatados quando na elaboração do Plano.
O programa de governo serve para os eleitores distinguirem as propostas daqueles que disputam o pleito, de forma a escolher qual se aproxima mais de seus ideais. Não se trata apenas de uma peça de ficção. Após conhecer bem o público-alvo do candidato, chegou a hora de a equipe de marketing traçar as estratégias políticas com os coordenadores geral e de pesquisa. Para que sua campanha tenha alcance e seja bem-sucedida, é fundamental que as estratégias sejam pensadas de acordo com as pesquisas e com o plano de governo do candidato.
O atendimento das necessidades dos municípios, principalmente os que buscam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes, deve ser planejado estrategicamente, para mais de quatro anos. Inquestionavelmente, tal estudo deve levar em conta propostas coerentes, integradas e viabilizadas por meio de políticas públicas factíveis e participativas. Muitas delas podem ser viabilizadas pelas iniciativas privadas (ou parcerias público-privadas).
São inúmeras e divergentes temáticas municipais que devem ser contempladas quando se pensa em desenvolvimento local e regional dos municípios, como por exemplo: agricultura, ciência e tecnologia, comércio, cultura, educação, esporte, habitação, indústria, lazer, meio ambiente, saúde, segurança, serviços, setor social, transporte, turismo etc.
Dicas para Criar um Plano de Governo:
1. BASEIE SUAS PROPOSTAS EM EVIDÊNCIAS
Atualmente, tanto a população quanto a mídia estão mais atentas às propostas, contando até com mecanismos que ajudam a cobrar o que está nos planos de governo e acompanhar as metas que foram estabelecidas. Por esta razão, ele deve refletir as necessidades e anseios do eleitorado.
O plano deve ser formulado a partir de evidências do diagnóstico de realidade do contexto para que as propostas tragam resultados perceptíveis à população.
2. IDENTIFIQUE AS QUESTÕES PRIORITÁRIAS
Para que o plano de governo esteja de acordo com o que a população espera de seu novo governante, é importante identificar as questões que são prioritárias para o eleitorado.
Quanto maior a cidade, mais desafiador esse diagnóstico pode ser, já que terá mais grupos envolvidos no processo e cada um tem interesses diferentes sobre o que gostaria de ver no plano de governo. Uma maneira para identificar as questões é conversar com a população e nisso a tecnologia pode ajudar muito.
A gestão pública colaborativa preza por ter a população e o setor público trabalhando lado a lado para melhorar a cidade, logo, como candidato você pode falar com o povo e colaborativamente encontrar as questões que serão diferencial em seu plano.
3. PENSE EM INOVAÇÃO
A população está cada vez mais acostumada com o uso da tecnologia e o setor público pode aproveitar essa tendência para trabalhar melhor a participação social.
Além disso, dado o cenário econômico brasileiro, a habilidade de fazer mais com menos será um diferencial para o mandato dos próximos prefeitos e vereadores, principalmente os que buscam se eleger em 2020.
Participação social e tecnologia são elementos importantes para alcançar esse objetivo.
4. ESTRUTURE A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
- Contextualize as propostas e políticas através de uma mensagem inicial;
- Articule as políticas a partir de eixos, trazendo uma visão mais integrada das propostas;
- Os eixos ajudam a pensar transversalmente a futura gestão;
- As propostas e políticas específicas podem ser organizadas da seguinte maneira:
- Diagnóstico atual
- Principais indicadores
- Principais propostas
- Metas a serem alcançadas.
5. SAIBA QUAIS SÃO OS EIXOS
É possível usar eixos para ajudar na organização da apresentação do plano de governo, variando entre 3, 4 e 5 eixos. Por exemplo:
- 3 eixos:Humano, econômico e urbano.
- 4 eixos: Humano, econômico, urbano e governança.
- 5 eixos:Gestão administrativa, políticas sociais, infraestrutura, desenvolvimento econômico e direito e bem-estar.
E para os eixos prioritários:
- Diagnóstico de dados, análise de boas práticas, construção da visão de governo, definição de metas, sustentabilidade financeira e plano de 100 dias.
6. CONHEÇA SUAS PRINCIPAIS TAREFAS
O eleitorado precisa entender quais são as prioridades propostas, para isso é necessário estruturar bem o objetivo final. Ou seja, o governo onde se quer chegar.
7. DIALOGUE COM OS PLANOS VIGENTES NO MUNICÍPIO
Todos os municípios têm planejamento já vigentes (como o Plano Plurianual) que devem conversar com os que serão propostos. Para isso, prepare planos que estejam alinhados com outros que estão em prática.
Notas e Referências
BRASIL. Código eleitoral brasileiro: Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965: atualizado até a Lei nº 12.034, de 29.9.2009: texto consolidado com remissões e referências legais. Supervisão editorial Jair Lot Vieira. 13. ed., rev., ampl. e atual. Bauru: Edipro, 2010.
BRASIL. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília: TSE. Disponível em: Acesso em: 28 set. 2020.
COSTA. Adriano Soares. Instituições de Direito Eleitoral. 7 ed., rev. Ampl e atual., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey 2010.
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