Educadora infantil em creche municipal não receberá horas extras por atividades extraclasse

09/04/2022

2008O TST isentou um Município de SP do pagamento de horas extras decorrentes de atividades extraclasse a uma educadora de desenvolvimento infantil em creche. A função do educado infantl é de apoio à atividade pedagógica, sem exigência de formação técnica ou habilitação específica, por isso não se equipara à de um professor de educação básica.

A educadora tinha uma carga horária de 32 horas semanais, sem previsão de jornada para a elaboração de atividades extraclasse. Ela requereu o recebimento de horas extras decorrentes dessas atividades, alegando a não observância, pelo município, conforme a lei 11.738/2008.

 

Fonte: TST

 

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