Por Denise Schmitt Siqueira Garcia - 11/03/2015
Dimensão Econômica da Sustentabilidaed e Economia Verde
Desde a década de 60 o pensamento mundial está voltado para temas que envolvem a proteção ambiental eis que se iniciou uma conscientização de que os recursos naturais eram finitos e o homem precisava cuidar do meio ambiente para garantia de sua própria vida e consequentemente da vida das gerações futuras.
Nesse período as políticas de desenvolvimento existentes fixavam-se na produção de bens de consumo e na elevação do nível de vida, escancarando as portas para o consumismo, estando aí compreendidas muitas indústrias, inclusive a indústria automobilística. Esse consumismo exacerbado não eliminou nem a fome, nem a pobreza, muito pelo contrário, agravou ainda mais as diferenças entre ricos e pobres.[2]
Vários problemas ambientais, econômicos e sociais foram detectados, como por exemplo, a redução da capa de ozônio, o câmbio climático, a escassez de água potável, a concentração da população nas cidades, a pobreza, a falta de educação, a mortalidade infantil, a dependência tecnológica, os refugiados ambientais, dentre tantos outros que poderiam ser aqui elencados.
Diante dessa realidade em 1972 aconteceu em Estocolmo a primeira conferência mundial sobre o meio ambiente que foi considerada como a “Conferência do descobrimento”. Nesta conferência surgiu a Comissão mundial sobre o meio ambiente que em 1983 apresentou um importante relatório denominado ‘Nosso Futuro Comum’[3].
Seguida dessa conferência mundial aconteceram outras, uma no ano de 1992 no Rio de Janeiro considerada como, “Conferência da Esperança”, sendo que nesta conferência que surgiu o tema desenvolvimento sustentável; na sequência aconteceu em 2002 em Johannesburgo a denominada “Conferência da Indiferença” que não trouxe grandes contribuições; por fim, em 2012 no Rio de Janeiro aconteceu a conferência denominada “Conferência do Medo” ante a preocupação com a possibilidade da regressão ambiental.
Nesta última conferência ocorrida em 2012 houve o enfoque em dois grandes temas: o primeiro que seria a governança global do desenvolvimento sustentável e o segundo que seria a economia verde, que é o tema central do presente resumo.
Considerando que atualmente o que se deve buscar é o alcance da sustentabilidade e que ela deve estar alicerçada em três importantes dimensões que é a ambiental, a social e a econômica, faz-se necessário o alinhamento de discussões acerca de atitudes que consigam efetivar o alcance dessas três dimensões.
Sustentabilidade, portanto “decorre de sustentação, o qual, por sua vez, é aparentado à manutenção, conservação, permanência, continuidade e assim por diante”.[4]
“Deve-se ainda ter em mente que sustentabilidade é uma dimensão ética, trata de uma questão existencial, pois é algo que busca garantir a vida, não estando simplesmente relacionada à natureza, mas a toda uma relação entre o indivíduo e todo o ambiente a sua volta”.[5]
Nesse contexto, uma das atitudes eficazes para o alcance da dimensão econômica da sustentabilidade é o aprimoramento para utilização de uma economia que seja ‘verde’.
O PNUMA[6] define economia verde como uma “economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os riscos ambientais e escassez ecológica”.[7]
Desta forma, considerando a necessidade da continuidade do desenvolvimento faz-se necessário a existência de uma economia que seja com emissão de baixo carbono e poluição, aumentando-se a eficiência energética e o uso de recursos, prevenindo-se dessa forma perdas da biodiversidade.[8]
Essa economia vem alicerçada em três pilares: o pilar econômico que traz que o crescimento deverá se manter em níveis mais elevados que os atuais, com protencionismo verde; o pilar social que é o mais discutido e está ligado a necessidade de diminuição da pobreza e geração de emprego; e o pilar ambiental ligado a necessidade de mudanças nos modos de produção e consumo no rumo de um modelo sustentável, com a necessária ‘revolução tecnológica’.
Para o alcance, portanto dessa economia verde é preciso que hajam investimentos públicos e privados, eis que atualmente o que mais se encontra é uma ‘economia marrom’, plenamente solidificada e que não está preocupada com a proteção ambiental, mas sim única e exclusivamente com o lucro.
Assim apresentam-se algumas propostas para mudança dessa economia marrom para a economia verde: 1º) Implementação de políticas de incitação dos setores verdes da economia como isenções fiscais, em subvenções ou financiamentos públicos para os setores verde da economia; 2º) Penalização no caso de utilização da economia marrom; 3º) Capacitação dos novos ramos da economia verde; 4º) Investimento na pesquisa, tanto por parte das empresas como do governo para concorrer com as tecnologias verdes internacionais; 5º) Regulamentação internacional do comércio aberta aos setores verdes e sem subvenção aos setores marrons; 6º) Criação de potentes sistemas de proteção social para fazer frente ao desemprego durante essa transição.
Um dos grandes problemas a ser enfrentado para transição dessa economia marrom para uma economia verde é justamente a deficiência tecnológica dos países em desenvolvimento, portanto há a necessidade de um amplo e efetivo processo de transferência tecnológica para permitir uma participação competitiva das indústrias dos países em desenvolvimento para o mercado verde mundial.[9]
Mesmo com todo esse incentivo verifica-se que várias são as dificuldades que ainda serão enfrentadas nessa transição como, por exemplo, o alto custo para as mudanças nas empresas para melhoria nos padrões de proteção ambiental; o tempo de demora no retorno dos investimentos feitos; a dificuldade de mudanças de vida de uma população urbana e consumista, dentro outros tantos.
Fica claro que as pessoas precisam mudar seus valores e sua forma de vida, mas também resta límpido que quem já alcançou o ‘conforto’ não vai querer retroceder nas suas conquistas. Assim, pensando na necessidade do alcance da sustentabilidade e nas suas dimensões, resta claro que para o alcance dessa dimensão econômica é preciso um olhar minucioso na economia verde, sendo esta uma importante ferramenta para o alcance desse tentáculo da sustentabilidade.
Considerações Finais
Não há como desconsiderar a necessidade latente pela busca da sustentabilidade devendo esta ser vista em suas três dimensões, a ambiental, a social e a econômica.
Esta última está intimamente ligada com a necessidade de desenvolvimento de uma economia que tenha como finalidade a melhoria na qualidade de vida das pessoas, qualidade que somente será alcançada se houver proteção ambiental. Nessa realidade surge a economia verde como um instrumento essencial para busca dessa dimensão.
Essa economia verde foi apresentada pelo PNUMA como aquela que resulta na melhoria do bem da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os riscos ambientais e a escassez ecológica.
É preciso, portanto, o estabelecimento de metas para uma efetiva transição entre a economia marrom para a economia verde.
Notas e Referências:
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. A atividade portuária como garantidora do Princípio da sustentabilidade. Revista Direito Econômico Socioambiental. Curitiba, v.3, n.2, p. 375-399, jul/dez. 2012. p. 389.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. GARCIA, Heloise Siqueira. Dimensão social do princípio da sustentabilidade: Uma análise do mínimo existencial ecológico. In.SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; GARCIA, Heloise Siqueira.(orgs.). Lineamentos sobre sustentabilidade segundo Gabriel Real Ferrer. Dados eletrônicos. Itajaí: UNIVALI, 2014. p. 37/54
MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente. 8ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 99.
PNUMA. Rumo a uma economia verde. Caminhos para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. Disponível em www.pnuma.org.br. Consultado em 15 de julho de 2014. p.01
[2] MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente. 8ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. P. 99.
[3] Criou-se a comissão Mundial sobre o Meio ambiente e desenvolvimento conhecida como Comissão de Brundtland. Esse nome deu-se porque essa comissão era presidida pela então Primeira Ministra da Noruega, Gro Harlen Brundtland. Essa comissão elaborou um relatório final que deu-se o nome ‘Nosso Futuro Comum’.
[4] GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. A atividade portuária como garantidora do Princípio da sustentabilidade. Revista Direito Econômico Socioambiental. Curitiba, v.3, n.2, p. 375-399, jul/dez. 2012. p. 389.
[5] GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. GARCIA, Heloise Siqueira. Dimensão social do princípio da sustentabilidade: Uma análise do mínimo existencial ecológico. In.SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; GARCIA, Heloise Siqueira.(orgs.). Lineamentos sobre sustentabilidade segundo Gabriel Real Ferrer. Dados eletrônicos. Itajaí: UNIVALI, 2014. P. 37/54
[6] Programa da Nações Unidas para o Meio Ambiente
[7] PNUMA. Rumo a uma economia verde. Caminhos para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. Disponível em www.pnuma.org.br. Consultado em 15 de julho de 2014. p.01
[8] PNUMA. Rumo a uma economia verde. Caminhos para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. Disponível em www.pnuma.org.br. Consultado em 15 de julho de 2014. p.01
[9] PNUMA. Rumo a uma economia verde. Caminhos para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. Disponível em www.pnuma.org.br. Consultado em 15 de julho de 2014. p.01
Denise Schmitt Siqueira Garcia é Doutora pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em Derecho Ambiental y Sostenibilidad pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Direito Processual Civil, Graduada em Direito. Atualmente é professora do Programa de Pós graduação stricto sensu em Ciência Jurídica, de pós graduação lato sensu e da graduação. Coordenadora de pós graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Universidade do Vale do Itajaí. Membro do grupo de pesquisa Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade. Pesquisadora do projeto de pesquisa aprovado no CNPq intitulado: Possibilidades e limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e Impacto na Gestão Ambiental Portuária. Advogada.
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