Economia ambiental: o capital natural

07/04/2019

 

Provocado pela disciplina economia e política de recursos naturais e meio ambiente, ministrada pelo Professor Peter H. May, no programa de pós-graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade; início o aprofundamento sobre os conteúdos teóricos da política de economia ambiental, tomado em consideração o capital natural.

A intenção é tratar do tema economia ambiental aproximando o debate acerca do conceito de capital natural e os riscos do exaurimento, chegando ao capital natural crítico. As premissas cientificas serão apresentados tomando em consideração os estudos realizados pelos pesquisadores Valdir F. Denardin e Mayra T. Sulzbach, no trabalho Capital natural crítico: a operacionalização de um conceito[1].

 

O meio ambiente, tomado em sua acepção natural clássica, define-se pelos atributos físicos, químicos e biológicos que podem causar efeitos diretos e indiretos sobre os seres vivos e as atividades humanas. No Brasil, à luz da definição da Organização das Nações Unidas (ONU), a Lei n.º 6.938 datada do ano de 1981 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, no art. 3º, inciso I, definiu o meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas[2].

O meio ambiente, à luz da definição legal e da segregação metodológica da Constituição Federal de 1988, pode ser tomado como meio ambiente natural da sociedade, disponível para ser transformado em utilidades para aumentar a qualidade de vida do Ser Humano. O meio ambiente natural, composto pelo ar, pela agua e pelo solo, possui importância para manutenção da vida e da qualidade da vida (bem-estar) de todos os seres vivos e existentes no planeta, assumindo importância vital à sociedade, compreendido e mensurado como provedor de recursos naturais renováveis ou exauríveis e, também, de atributos cénicos e paisagísticos.

Visto dessa forma, o meio ambiente natural é parte do conceito de capital natural, considerado como sendo o estoque real de bens que podem produzir mais bens ou utilidades no futuro. A ideia de capital natural se define pelo estoque de recursos naturais que sejam capazes de produzir um fluxo de bens e serviços valoráveis e uteis para o bem-estar da sociedade. Logo, o emprego do “capital” (de forma individual ou coletiva) representa a transformação de recurso natural disponível no ambiente em produtos, bens ou serviço para melhorar o bem-estar da sociedade (Valdir F. Denardin e Mayra T. Sulzbach).

A partir do capital natural (e o estoque de recursos naturais - ar, água, minerais, florestas e solos), surgem o capital manufaturado (maquinas, estradas, fabricas), o capital cultural (o universo normativo da ética e, o capita cultivado (as plantações agrícolas e os reflorestamentos), cuja interação determina a estabilização, variação ou exaurimento do capital natural.

O presente artigo, portanto, pretende apresentar o conceito de capital natural, sua conexão com a qualidade de vida da sociedade e os problemas decorrentes da limitação dos recursos naturais a partir da perspectiva da economia ambiental.

 

O capital natural

Segundo Denardin e Sulzbach o conceito de capital natural não se difere entre os autores que estudam o tema. Os pesquisadores identificaram que para El Serafy (1991 apud DE GROOT et al., 2003) o conceito de capital natural representa o estoque real de bens que possui o poder de produzir mais bens (ou utilidade) no futuro. Citam, também, Costanza e Daly (1992, apud HARTE., 1995), cuja definição é apresentada como sendo o estoque que produz um fluxo de bens e serviços valoráveis no futuro e, por fim, trazem a definição de Hintenberger (1997), para quem capital natural capacita a sociedade para produzir bens e serviços, provendo riqueza e bem-estar. Denardin e Sulzbach concluem que os conceitos relacionam o capital natural com a produção de bens e serviços, os quais são úteis para toda a sociedade.

Os estudos de Costanza (citado por Denardin e Sulzbach, 1998), incluem na definição a perspectiva de que capital é o estoque de matéria ou informação disponível em determinado momento do tempo e que o uso deste capital, seja de forma individual ou de forma conjunta, possibilita um fluxo de serviços que pode ser empregado na transformação de materiais para aumentar o bem-estar da sociedade.

Das definições de capital natural emergem duas questões importantes, a saber: (a) que o estoque de capital representa os recursos naturais de uma sociedade e (b) que o fluxo de bens, produtos e serviços que decorrem do capital natural pode representar um risco de esvaziamento do estoque. 

A discussão acerca do estoque de capital natural representa, portanto, o maior desafio da economia ambiental de um pais, pois, dadas as condições de desenvolvimento econômico pode ocorrer um completo esvaziamento dos estoques de recursos naturais e, por via de consequência, um desequilíbrio na organização de toda a sociedade. Parafraseando as arguições de Daly e Costanza (citado por Denardin e Sulzbach), sobre o uso intensivo dos estoques e os riscos para o capital natural, questiona-se: (a) como produzir moveis sem floresta e sem madeira? (b) como pescar em um rio sem peixes? (c) como montar veículos sem minério de ferro? (d) como utilizar veículos sem combustível?

Os questionamentos permitem concluir: (i) que a existência e a exploração do capital natural são uma condição para o desenvolvimento econômico, (ii) que o esvaziamento do capital natural impacta na qualidade de vida (bem-estar) da população e, (iii) que a relação entre economia e meio ambiente exige a estabilização do estoque do capital natural (a sustentabilidade).

 

O capital natural crítico.

É função do capital natural, para os Seres Humanos e para os demais seres vivos e existentes; manter a dinâmica ecológica dos ambientes e oferecer bem-estar social com base no princípio da sustentabilidade. Com base nessa função, a discussão acerca dos níveis de estoque e, ainda, sobre a substitutibilidade do capital natural é elementar a qualquer sociedade. Evidencia-se, que a sustentabilidade é ameaçada sempre que os níveis do estoque de capital natural estão estressados/estrangulados ou quando não seja possível substituir o capital natural por um recurso tecnológico ou por um produto que seja capaz de satisfazer as necessidades da sociedade. Nessas situações, ocorre a transformação do capital natural em capital natural crítico.         

O capital natural crítico, segundo O'Connor (citado por Denardin e Sulzbach) é conjunto de recursos ambientais que, em determinada escala geográfica, executam importantes funções ambientais e para as quais não há atualmente substitutos em termos de capital manufaturado, humano ou natural. A criticidade de um ambiente será alcançada a partir da evolução do uso dos estoques de capital natural pela intensidade e pela dinâmica da atividade econômica. Uma atividade econômica será sustentável quando for capaz crescer e, ao mesmo tempo, de manter as funções ambientais dentro dos limites de estabilização do estoque de capital natural.

Douguet e Schembr, observaram a existência de duas situações metodológicas no conceito de capital natural crítico que merecem destaque: (i) a definição considera que não é possível substituir o capital natural e, (ii) que o ambiente não possui condições de realizar a regeneração e a renovação dos recursos naturais.

A questão da substitutibilidade do capital natural crítico é defendido por Ekins e Simon (citado por Denardin e Sulzbach), em razão da multiplicidade de funções do capital natural (tomando em consideração o ecossistema) que são complexos e não permitem ao Ser Humano, mesmo por meio de tecnologia, substituir os recursos naturais em sua totalidade. Ademais, há situações em que os impactos da atividade humana sobre o ecossistema resultam em perdas ou degradações irreversíveis, não sendo possível a reconstituição, recuperação ou regeneração.

Na concepção da agência ambiental English Nature (citada por Denardin e Sulzbach), o capital natural é definido como recursos, níveis de estoques ou de qualidade que são altamente valorados e também essenciais para a saúde humana e para o funcionamento dos sistemas de suporte a vida, ou insubstituíveis para todo propósito prático.

A definição alarga os horizontes do capital natural crítico, enfatizando que alguns recursos naturais não são substituíveis e que o capital natural crítico alcança níveis de criticidade em espécies (populações) e habitats (alterando a qualidade de vida da uma sociedade).

Segundo Denardin e Sulzbach, para a English Nature, o capital natural crítico constitui recursos, níveis de estoque ou de qualidade que são: (a) valorados economicamente. (b) essenciais para a saúde humana; (c) essenciais para o funcionamento dos ecossistemas e, (d) insubstituíveis.

Denardin e Sulzbach, concluem, nesta parte, que o capital natural será critico quando deixar de cumprir a função ambiental que não poderá ser substituída ou quando o ambiente, em razão da alta carga de poluição, não conseguir promover a (auto) regeneração (um rio que de tanto receber carga de desejos não consegue promover a regeneração natural do ecossistema).   

 

Conclusão.

O capital natural é fonte de vida, de bem-estar social e de equilíbrio entre os seres humanos e os demais seres vivos e existentes, contudo, os atributos ligados aos mecanismos de crescimento econômicos, com a alta carga de exploração dos recursos naturais e baixa estruturação de políticas de economia ambiental tem resultado em uma significativa baixa nos estoques de recursos naturais.

A redução (ou exaurimento) do estoque de recursos naturais, por sua vez, pode resultar na transformação do capital natural em capital natural crítico. A criticidade pode resultar no desaparecimento de populações ou habitats e, com isso, impactar na economia e no bem-estar da sociedade (sem o capital natural não é possível crescer economicamente, transformar os recursos naturais, gerar emprego e produzir as utilidades necessárias para garantir a qualidade social de vida dos Seres Humanos).

Dentro do capital natural discute-se o desafio da sustentabilidade; um atributo que pretende encontrar mecanismos que sejam capazes de conjugar crescimento econômico com manutenção em níveis estáveis do capital natural.      

 

 

Notas e Referências

[1] Disponível em https://www.researchgate.net/publication/268412202_CAPITAL_NATURAL_CRITICO_A_OPERACIONALIZACAO_DE_UM_CONCEITO. Acesso em 04 de abr. de 2019.

[2] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em 04 de abr. de 2019.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura