É possível reconhecer usucapião quando o prazo exigido por lei é cumprido no curso do processo

29/07/2020

O STJ decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do CPC de 1973.

Após a propositura da ação, se algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, influenciar no julgamento do processo, o juiz deve levá-lo em consideração, podendo ser de ofício ou de requerimento da parte no momento em que for proferir a sentença.

Sendo assim, por unanimidade, o colegiado do TJRS, entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar implemantados na data do ajuizamento da ação.

Os requerentes alegaram ao STJ a possibilidade de contagem do tempo exigido para a prescrição aquisitiva durante o trâmite da ação até a data da sentença, que só foi proferida dem 2017.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: 484563651 // Foto de: verkeorg // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/verkeorg/25102323896

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura