O STJ negou provimento de um recurso do MP por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. De acordo com os ministros do STJ, esse acordo não fere o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
O colegiado manteve a decisão de segunda instância que validava o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistênca em relação a 15 parcelas mensais da pensão que não foram pagas. O processo foi extinto após o acordo que a mãe fez com o pai das crianças.
Fonte: STJ
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