e-NATJus e a racionalização da Judicialização da Saúde - Por Clenio Jar Schulze

04/12/2017

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ disponibilizou novo instrumento para auxiliar nos processos sobre a Judicialização da Saúde[1].

Trata-se do e-NATJus (http://www.cnj.jus.br/e-natjus/), plataforma que tem por finalidade:

1) Permitir o cadastramento e a solicitação das notas técnicas na área da Saúde para avaliação dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias – NATs em Saúde vinculados à REBRATS;

2) Concentrar em um único banco de dados várias notas técnicas e pareceres técnicos;

3) Uniformizar o modelo de pedidos e as respostas de notas técnicas e de pareceres técnicos em Saúde;

4) Controlar o acesso das pessoas ao sistema, pois exige o prévio cadastramento pelo CNJ;

5) Facilitar a obtenção de dados estatísticos sobre os agentes (médicos, juízes, advogados, etc) que atuam e acionam o sistema, bem como a sua origem (Municípios, Estados), permitindo a obtenção de relatórios circunstanciados sobre os vários temas da Judicialização da Saúde;

6) Permitir que os magistrados do Brasil tenham informações técnicas que auxiliem na qualificação das suas decisões, especialmente à luz das melhores evidências científicas na área da Saúde;

7) Reduzir a possibilidade de decisões judiciais conflitantes em temas relacionados a medicamentos e tratamentos;

8) Promover a resolução e unificação de posições conflitantes sobre pareceres originários do NATJus dos Comitês Estaduais de Saúde do CNJ[2];

9) Aproximar os atores do sistema de Justiça e os agentes do sistema de Saúde;

10) Evitar a disseminação de informações inadequadas sobre produtos e tecnologias em Saúde;

11) Prevenir a Judicialização da Saúde, já que disponibilizará publicamente os pareceres e notas técnicas, evitando a formalização de pedidos cujos tratamentos não são recomendados.

Como se observa, o novo instrumento indica que o CNJ mantém presente a necessidade de contribuir com o país para: (a) qualificar a atividade jurisdicional; (b) evitar a venda de ilusões na judicialização da Saúde; (c) permitir que haja mais racionalidade nos processos judiciais.

 

[1] Importante destacar que e-NATJus foi desenvolvido pela equipe de informática do Tribunal Regional da 4ª Região – TRF4 e acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

[2] Criados nos termos da Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Imagem Ilustrativa do Post: HPV Vaccination in Sao Paulo Brazil March 2014 // Foto de: Pan American Health Organization PAHO // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pahowho/13383716683

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