O STJ negou hc impetrado por uma advogada, em causa própria, após o indeferimento do seu pedido de sustentação oreal em uma ação indenizatória. O colegiado reafirmou que não é admissível a utilização de hc como substituto de recurso ordinário.
O ministro relator da ação considerou que o indeferimento de sustenção oral no julgamento de apelação em processo civil, se não envolve hipótese de prisão civil.
A advogada ajuizou ação indenizatória contra uma companhia aérea, devido à penhora de valores em sua conta por causa de uma dívida que já estaria quitada. A advogada alegou que o indenferimento da sustenção oral restringiu o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: STJ
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