É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

10/12/2019

O STJ que as provas obtidas por meio de revista íntima feitas em presídios são ilegais.

Para o colegiado a conduta contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal. E, a decisão foi tomada após um recurso ser interposto pelo MPRS, contra a decisão do TJRS, onde uma ré foi absolvida do crime de tráfico de drogas por entender que a prova contra ela foi colhida me revista íntima realizada sem fundadas razões, apenas com base em elementos subjetivos e meras suposições.

Foi aplicado por analogia a decisão do STF, no RE 603.616, no qual se concluiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é legítimo, quando houver fundadas razões para tal.

 

Fonte: STJ

 

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