O STJ entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar substituta da internação hospitalar.
A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de saúde, após a recusa de cobertura do serviço de home care.
Nos autos, com recomendações médicas para o acompanhamento de 24 horas por dia da paciente, o plano se recusou a oferecer a cobertura, alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade.
Fonte: STJ
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