O STJ acolheu parcialmente o recurso de uma consumidora e reconheceu como abusiva a alteração de plano de telefônia móvel sem consentimento da contratante e aplicou o prazo de prescrição de dez anos.
O colegiado entendeu que agregar unilateralmente serviços ao plano original modifica o seu conteúdo, dessa forma, viola o CDC.
A autora da ação requereu a devolção em dobro do valor pago indevidamente e a condenação da operadora em danos morais, por ter sido transferida para um plano que, sem ela pedir, foram inclusos aplicativos, serviços de terceiros e jogos, que no final aumentaram o valor de sua conta.
Fonte: STJ
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