O STJ entendeu que havendo dúvidas entre a versão da polícia, que alega ter sido autorizada a ingressar na residência, e a do morador, que diz ter sido induzido ao erro pelos agentes, deve prevalecer a última. Não foi comprovado que houve permissão espontânea do morador, e o colegiado reconheceu a ilegalidade das provas supostamente colhidas na diligência e concedeu habeas corpus para absolvê-lo da acusação de tráfico.
O acusado relatou em seu depoimento que estava em casa quando foi surpreendido pela chega dos agentes, que afirmaram estar procurando um assaltante e pediram para abrir o portão. De acordo com ele, após atender ao pedido, eles passaram a procurar drogas na residência, mas não encontraram nada.
Fonte: STJ
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