O TJSP manteve a decisão que condenou uma drogaria a indenizar uma cliente falsamente apontada como autora de um furto. A farmácia deverá pagar de reparação o valor de R$10 mil, e publicar uma nota de retrataçao pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa.
Conforme os autos, a mulher foi surpreendida com publicação no perfil da drogaria em rede social, que a apontava como tendo furtado produtos do estabelecimento. O post foi postado na rede social da drogaria e teve centenas de compartilhamentos, o que gerou constrangimento à cliente.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações
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