DOM PEDRO CASALDÁLIGA, UM HOMEM SANTO, POR EDUARDO NEWTON

22/09/2020

Publicamos este comovente e desafiante texto de Eduardo Newton de 14 de agosto de 2020.

O anel de tucum era o grande símbolo que o bispo Dom Pedro Casaldáliga recebeu dos indígenas que sempre defendeu. Ele está difundido por todos os lados até no estrangeiro como símbolo da defesa dos povos originários, dos pobres e oprimidos e da teologia da libertação. Eu mesmo dando uma palestra quase no polo norte da Suécia em Umeo, encontrei dois suecos que traziam o anel. Perguntados, responderam com orgulho: “nós defendemos os nossos indígenas daqui, os samis e os pobres que existem também em nosso país; estivemos na Amazônia e encontramos indígenas, cuja causa de respeito e de sobrevivência prometemos levá-la pelo mundo afora”.

Esse é o grande símbolo do anel de coco de tucum. Não poderiam os juristas, os que defendem os direitos a começar por aqueles dos que não podem sozinhos se socorrer, trazer junto com seu anel de advogado e jurista, este  símbolo de uma causa tão nobre? Fica aqui o desafio. Leonado Boff 

Eduardo Newton

Como poucos, D. Pedro Casaldáliga trazia comunhão pela causa dos oprimidos e excluídos do mundo inteiro em seu anel de tucum

No dia 08 de agosto de 2020, Pedro Casaldáliga, bispo emérito da Prelazia de São Félix do Araguaia, dava os seus últimos suspiros. O homem que se insurgiu contra a ganância daqueles que desejavam explorar o campo morreu no mesmo dia em que se anunciava o tétrico número de 100.000 mortos pela Covid-19.

Este texto tem como objetivo homenagear o religioso e problematizar como o seu comportamento deveria, sem que implicasse qualquer violação ao caráter laico do Estado, influenciar os juristas verdadeiramente comprometidos com o Texto Constitucional vigente.

O catalão Pedro veio ao Brasil um pouco antes do Ato Institucional nº 05 e conheceu um Brasil profundo, quando então optou por lutar lado a lado de camponeses, indígenas e outras minorias vulnerabilizadas. A partir de seu relato para Ana Helena Tavares, depara-se com a sua condição de testemunha ocular do ocorrido naquelas paisagens do interior do Centro-Oeste:

Casaldáliga conta mais detalhes de sua chegada ao Brasil, comentando o quanto a paisagem mudou de lá para cá: ‘Foram quase sete dias de caminhão de São Paulo até aqui [São Félix do Araguaia]. Porque a estrada estava se abrindo, não tinha estrada. As pontes eram pequenas. Tinha muitos córregos. Agora, quando se faz o caminho de Barra do Garças para cá, não se tem ideia de como era a região. Está tudo desmatado. Os córregos profanados, alguns deles secos já perderam toda a vitalidade. Tinha mata. Se fala do Posto da Mata. Cadê a mata do posto?’”[i]

O religioso recentemente falecido destacou-se pela convicta e resoluta opção pelos pobres, o que se mostrava perfeitamente coerente com a sua inserção dentre os principais pensadores da Teologia da Libertação, que, por parte de Leonardo Boff, recebeu as seguintes considerações que se mostram idôneas a explicar essa escolha pelos vulnerabilizados:

Qual é o sonho da Teologia da Libertação? O de que todos, começando pelos mais pobres e oprimidos, possam se libertar das muitas opressões exteriores e interiores e viver como irmãos e irmãs em justiça, solidariedade, respeitosos da natureza e da Mãe Terra, numa grande comensalidade, desfrutando, com moderação compartida, os bons frutos da grande e generosa Mãe Terra.”[ii]

Muito embora integrasse uma milenar instituição, a Igreja Católica, Dom Pedro Casaldáliga, mesmo tendo sido nomeado bispo, não deixou se levar por ritos ou formalidades sem sentido para os seus companheiros de luta. Uma das maiores provas de sua simplicidade era aferida no uso do anel de tucum. Sobre essa joia desprovida de qualquer valor de troca, mais uma vez se recorre aos ensinamentos de Leonardo Boff:

O anel preto feito de coco de tucum que muitos bispos e até cardeais, teólogos, leigos, agentes de pastoral, cientistas políticos, antropólogos e outros carregam em seus dedos se transformou em sinal distintivo de uma comunhão pela causa dos oprimidos e excluídos do mundo inteiro (indígenas, negros, mulheres, minorias, discriminados por diferentes razões), por sua libertação e por um mundo onde eles possam ser incluídos.”[iii]

Essa modéstia não pode ser confundida com falta de conhecimento ou preparo intelectual. Dom Pedro Casaldáliga era um homem voltado para a práxis, um teórico preocupado com a efetiva fruição do Reino de Deus por todos os homens.

De fato, o já frágil corpo desse bispo descansou no dia 08 de agosto de 2020. A lei da entropia, mais uma vez, se fez presente diante de um ser vivo. Porém, esse desgaste que culminou com a sua morte não se mostrou capaz de apagar a vitalidade das ideais e do exemplo de Dom Pedro Casaldáliga, sendo certo que essa potência foi além do universo religioso.

Com arrimo em outro importante pensador da Teologia da Libertação e já citado neste texto, Leonardo Boff, depara-se com a necessidade de uma ampla participação para que a convivência se efetive:

Três são as pilastras que dão vida à convivência: a participação, a comunhão e a celebração. A participação de todos é essencial. Deve significar que todos os participantes se sentem sujeitos e responsáveis pela comunidade: distribuem entre si tarefas seja no nível da palavra, da celebração, dos serviços religiosos e dos trabalhos concretos decididos pela comunidade, geralmente, em articulação com outros grupos de base (…) Realizam-se parcerias entre os membros e com outros grupos (grupos de direitos humanos, grupos de saúde, de educação, de mulheres, de ecologia, de sem-terra, sem-teto e sindicato). Esta participação, novamente, obriga a buscar convergências e pôr em segundo plano as diferenças religiosas, ideológicas, de classe, entre outras.”[iv]

Além de se espelhar no irrestrito comportamento com os valores da democracia e dos direitos humanos, o meio jurídico tem sim muito o que aprender com Dom Pedro Casaldáliga e esse aprendizado se encontra inserido na necessidade de diálogo que a convivência exige.

Em um país tão desigual, é dever de todo ator jurídico conferir primazia em sua atuação para os mais pobres, repudiando, assim, condutas voltadas para a perpetuação da miséria e pobreza de expressivo contingente populacional. Esse agir não deve ser confundido com uma postura assistencialista, que, na verdade, acaba por não permitir o pleno desenvolvimento do cidadão. Aqui se está a falar na necessidade de se optar pelos pobres e isso como forma de que sejam efetivados os objetivos fundamentais da República.

Esses objetivos fundamentais se encontram expressamente previstos no artigo 3º, Constituição da República:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No que se refere a esses objetivos fundamentais da República, Lenio Luiz Streck e José Luiz Bolzan de Morais apresentam as seguintes considerações sobre o artigo 3º, Carta Magna:

Os objetivos constitucionais fundamentais, como o art. 3º da Constituição, são a expressão das opções ideológicas essenciais sobre as finalidades sociais e econômicas do Estado, cuja realização é obrigatória para os órgãos e agentes estatais e para a sociedade, ou, ao menos, os detentores de poder econômico ou social fora da esfera estatal.”[v]

O vínculo com os objetivos fundamentais há de ser inquebrantável, ainda que essa escolha traga penosas e desagradáveis repercussões ao ator jurídico. É o ônus de uma postura que se mostra em conformidade constitucional e que respeita os pobres.

A chamada liturgia forense permeada por formalismos completamente desnecessários e que somente servem para afastar o jurisdicionado do sistema de justiça deve ser abolida. Em vez de becas, togas e linguagem cifrada, é preciso tornar a realidade forense acessível e o ambiente acolhedor. Palácios de justiça nababescos devem ser repensados para que a hospitalidade se faça também para o real titular do poder.

O glamour dos grandes escritórios ou posições de destaque nas instituições públicas certamente não serão alcançáveis para quem realizar essa verdadeira profissão de fé pelo Texto Constitucional. Mas, isso não é causa de qualquer frustração, pois é necessário compreender que as atividades jurídicas não se sustentam por si só. Elas se encontram inseridas em um projeto de servir uma parcela da população que ainda não sabe o que é a cidadania.

Em uma produção cinematográfica dos anos 1990, O Anel de Tucum, Dom Pedro Casaldáliga indica o simbolismo do seu anel de tucum e indaga o seu interlocutor se, após saber o sentido daquele humilde anel, toparia usá-lo.

O pensamento do homenageado nesse texto, tal como afirmado, é marcado pela vitalidade e permite questionar aos juristas deste país se estariam prontos a usar anéis de tucum. Não seria a solução de todos os problemas, mas um passo para uma sociedade mais justa seria dado.

EDUARDO NEWTON

 

Notas e Referências

[i] TAVARES, Ana Helena. O problema é ter medo do medo. O que o medo da ditadura tem a dizer à democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2016. p. 92

[ii] BOFF, Leonardo. Reflexões de um velho teólogo e pensador. Petrópolis: Vozes, 2018. p. 21.

[iii] BOFF, Leonardo. Virtudes para um outro mundo possível. Volume II: Convivência, respeito e tolerância. Petrópolis: Vozes, 2006. p. 37.

[iv] BOFF, Leonardo. Virtudes para um outro mundo possível. Volume II: Convivência, respeito e tolerância. Petrópolis: Vozes, 2006. pp.35-36

[v] STRECK, Lenio Luiz & MORAIS, José Luiz Bolzan. Comentários ao artigo 3º. IN: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W. & STRECK, Lenio L. (coordenadores). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 149.

 

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