Uma decisão do STJ entende que se alguém comete um homicídio com uma arma de fogo e, além do resultado intencional, atinge outra pessoa por erro de pontaria, o segundo crime também deve ser tratado como doloso. Sendo assim, o tribunal reformou o TJRS que, ao analisar um caso de um homem acusado de matar alguém intencionalmente e atingir outra pessoa de forma não fatal, desclassificou para lesão corporal culposa.
Fontre: STJ
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