Dois blocos do pré-sal têm licitação suspensa por medida cautelar

05/04/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão cautelar do processo de oferta pública de dois dos 70 blocos da 15ª rodada de licitações de área contígua ao polígono do pré-sal. A sessão pública de apresentação de ofertas estava prevista para 29 de março, contudo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou informações ao TCU a partir do final de fevereiro.

De acordo com o portal do TCU “os dados foram considerados insuficientes pelo Tribunal, que viu riscos de perda de receita caso o processo prosseguisse nos moldes apresentados pela agência”. O impasse é em relação a proposição de dois regimes de contratações distintos – concessão e partilha para o mesmo reservatório de petróleo e gás natural, que segundo o Tribunal, seria particionado.

“São dois blocos externos ao polígono do pré-sal ofertados na 15ª rodada, que ficariam sob o regime de concessão; e outro bloco, interno ao polígono do pré-sal, que está sendo ofertado na quarta rodada via regime de partilha de produção. Esses blocos compõem uma mesma área, a chamada Área de Saturno, localizada na Bacia de Santos”, afirma o portal do TCU.

“Tal situação, segundo o Tribunal, poderia levar ao risco de celebração de acordos de individualização da produção (unitização) – acordo entre concessionárias de diferentes áreas de exploração de petróleo quando há casos em que as reservas de dois ou mais blocos são ligadas”, complementa.

De acordo com o ministro relator o resultado da unitização aumentaria as “ineficiências e os custos das explorações, além de contrariar as melhores práticas de mercado”. O site do TCU ressalta, ainda, que “a situação também levaria a duas perdas diretas para a União. Primeiramente, os valores definidos para os bônus de assinatura – para o arranjo de blocos que particionam a Área de Saturno, nas duas licitações – poderiam significar uma redução de R$ 1,25 bilhão em receita, quando comparado com o valor de bônus de assinatura que poderia ser alcançado para a área total”.

O TCU também apontou uma subestimativa de receitas de outras parcelas governamentais da União, com potencial de aumentar as perdas de arrecadação para o patamar de R$2,37 bilhões, em função da definição de parâmetros técnicos e econômicos sem a adequada fundamentação.

 

Leia aqui o Acórdão 672/2018.

 

Acesse o Processo TC 000.016/2018-7, aqui

Fonte: TCU.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Plataforma de petróleo // Foto de: Caio César Viana // Sem alterações

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