Docente é condenada a pagar R$ 290 mil aos cofres públicos por descumprir dedicação exclusiva a instituição federal

30/10/2017

A 10ª Vara Federal de Minas Gerais condenou uma professora universitára contratada pelo regime de dedicação exclusiva a devolver R$ 290 mil aos cofres públicos por atender pacientes em um consultório particular.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

No entanto, o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à universidade e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da Advocacia-Geral da União explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

As Procuradorias afirmaram ainda que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Fonte: AGU

 

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