O STJ deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou como fraude contra o credor, pois a propriedade seria impenhorável.
O coelgiado considerou que a doação do imóvel não configurou como fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post:white and black concrete house // Foto de: Erik Odiin // Sem alterações
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