Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele

25/04/2022

O STJ deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou como fraude contra o credor, pois a propriedade seria impenhorável.

O coelgiado considerou que a doação do imóvel não configurou como fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito.

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura