Do Sexting a Sextorsão:quanto vale a exposição da sua vida íntima?  

28/08/2020

O Sexting, (SEX) Sexo, e (TEXTING), é o envio de mensagem de texto, com conteúdo sexualmente sugestivo, fotos, vídeos, esse fenômeno é muito comum entre adolescentes, bem como, entre casais que desejam apimentar a relação.

Não há nada de errado nessa troca, uma vez que é consensual entre ambas as partes.

Lado outro, se torna uma dor de cabeça, quando essas imagens e vídeos são compartilhados sem a anuência do titular. Gera transtornos, e temor a vítima que se ver na iminência de ter exposta a sua privacidade, para seus amigos, familiares e aos colegas de trabalho.

De modo geral, são consideradas imagens criminosas aquelas capazes de causar constrangimento à vítima: cenas íntimas, de nudez ou de pornografia ou que causem qualquer espécie de desconforto ou maculem de alguma forma a imagem da pessoa, expondo-a ao ridículo, desgastando-a ou prejudicando-a.

Neste caso, entra a figura da SEXTORSÃO, o termo foi cunhado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 2010, ao ser usado oficialmente pelo FBI em uma de suas investigações.

A sextorsão, pode acontecer quando, há ameaça, chantagem e constrangimento para a prática de ato libidinoso, o que pode ensejar o entendimento pelas autoridades como um crime de estupro virtual.

Muitas vítimas, acabam transferindo valores altíssimos, perdendo bens, para evitar a exposição de sua vida íntima.

A principal arma de proteção é a cautela na prática do sexting, aliada a algumas medidas simples, tais como: aja com bastante cautela em encontros amorosos; caso queira fazer nudes ou gravar algum vídeo, evite mostrar o rosto; ao guardar esses conteúdos proteja com senhas/criptografias evitando a invasão do dispositivo.

Em caso de vazamento ou ameaça, DENUNCIE!

Procure a Delegacia de Crimes Virtuais da sua cidade, munido de provas, tais como: printscreen, gravações de ligações, cópias das mensagens.

Mas atenção, essa denúncia vai além da esfera policial, pois caso o conteúdo tenha sido compartilhado em alguma rede social, a vítima deve entrar em contato com a plataforma.

De acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas são obrigadas a retirar o conteúdo que viole a intimidade de seus usuários. É possível também pedir ao Google que retire a imagem da página onde ela está hospedada por meio de um formulário disponibilizado pela própria empresa.

Por fim, não podemos nos esquecer de algo basilar a ser cuidado com muita atenção, o psicológico da vítima, é interessante que esta procure a ajuda de um profissional, bem como tenha apoio dos familiares e amigos, e não ser criticada e questionada jamais.

Aos criminosos que praticam esses crimes, a depender das circunstâncias, podem responder em regime fechado, cuja pena máxima pode chegar a 10 anos de reclusão.

 

Notas e Referências

https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/03/o-que-e-sexting-saiba-tudo-sobre-a-pratica-de-sexo-por-mensagens.ghtml

https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/01/10/sextorsao-como-se-proteger-e-o-que-fazer-quando-for-vitima-desse-crime.htm

http://www.safernet.org.br/sextorsao/dicas-responsaveis.pdf

https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/opiniao-sextorsao-quanto-custa-intimidade

 

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