Um banco foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária em razão da cobrança excessiva de atingir metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal na internet.
O TST negou os recursos do banco e a decisão condenatória foi mantida. Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou que as cobranças de meta eram abusivas e prejudiciais à saúde dos empregados. Ainda de acordo com ela, a divulgação de um ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de gestão, que acabava criando "uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados”, gerando terror e medo de perder o emprego.
A justiça em primeiro grau deferiu a indenização de R$8 mil, a sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que haviam cobranças excessivas e ameaças de substituição, caso as metas não fossem atingidas.
O TRT majorou o valor da reparação em R$50 mil.
Fonte: TST
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