O TJSP declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco que nunca foi cobrada pelo cedente. O nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.
De acordo com o juiz, as provas produzidas nos autos não deixam marge de dúvida sobre a prescrição da dívida. Conforme as rés, a prescrição só impede a cobrança judicial e não a extrajudicial.
Fonte: TJSP
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