Dissolução de sociedade limitada por acordo e sem partilha inviabiliza a sucessão passiva de seus ex-sócios

29/05/2019

 

A Terceira Turma do STJ, deu provimento a um recuso de um ex-sócio para que ele fosse excluído do polo passivo do cumprimento de sentença contra uma empresa em que ele fazia parte.

O entendimendo do STJ é que se a sociedade limitada, cujo o capital tenha sido completamente integralizado, for dissolvida por acordo entre os sócios, sem o patrimônio líquido que precise ser partilhado, não é possível uma execução contra os ex-sócios.

A ação indenizatória contra a sociedade foi julgada procedente em 2002, e a empresa foi extinta por mútuo acorod entre os sócios. A extinção da empresa foi registrada na Junta Comercial que não havia patrimônio ativo e nem passivo.

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Stained glass ceiling // Foto de: Kevin Burkett // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kevinwburkett/3158614214

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura