O TST entende que o pagamento do 13º salário e férias proporcionais exime a empresa de pagar em caso de dispensa por justa causa.
A funcionária foi dispensada em setembro de 2018, por conta de faltas ao trabalho. Ela já havia recebido duas suspensões disciplinares em agosto e setembro pela mesma razão. A alegação da funcionária foi de que a empresa não aceitava seus atestados médicos, mas não juntou aos autos esses documentos. Mas nos cartões de ponto, há o registro de alguns atestados, que justificaram parte das faltas.
A empresa foi condenada a pagar o 13º salário e as férias proporcionais pela decisão do TRT 4ª Região. Para o tribunal, a dispensa mesmo com dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas a essas parcelas. A decisão do Tribunal é baseada na Convenção 132 da OIT.
Fonte: TST
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