Direitos Humanos, Justiça na forma da Lei – Por Léo Rosa de Andrade e Simone Henrique

31/08/2016

Quem é o Autor das regras de convivência? Essa é uma questão relevante, e mais ainda na quadra que o Brasil atravessa. Há um desânimo com os políticos, logo, uma deslegitimação da Política, então, um desinteresse pelo que daí decorra.

O nosso sistema eleitoral, não “investe” em partidos. São privilegiadas pessoas que pela notoriedade, obtêm grande quantidade de votos, elegendo-se e propiciando, por carrearem legenda, a eleição de candidatos inexpressivos.

Os “puxadores” são radialistas, animadores de programas de TV, sindicalistas, pastores, padres, palhaços, futebolistas. Há quem, dada a sua popularidade, obtenha sufrágios para fundar siglas.

Os representantes oriundos do mundo religioso formam grupos ativos e articulados no Congresso Nacional. As bancadas associadas às diversas confissões religiosas têm concepção do que deve estar subjacente às leis.

O jusnaturalismo pretende indicar atributos intrínsecos à nossa natureza, significativos por si mesmos e considerados anteriores à especificidade de um ordenamento jurídico, o qual deveria atender à “jusnatureza”.

O jusnaturalismo foi apropriado pelo “pensamento” religioso e lido como Direito outorgado pela divindade cristã. Os exegetas adequados para interpretá-lo, pois, seriam os intermediários do céu cá na Terra.

O pensamento iluminista reinvindicou a produção e a interpretação do direito ao humano. O Iluminismo declarou os Direitos Humanos. As Nações Unidas, posteriormente, os estabeleceram como valores universais.

Sua dimensão exprime a preservação da liberdade individual, abarca as atividades do Estado produtor de bens e prestador de serviços, bem como os nossos direitos (não facilmente exigíveis) à fraternidade ou à solidariedade.

Seu objeto ambiciona proteger valores e fins díspares, multifacetados e, muitas das vezes, conflitantes. A ciência jurídica deve encontrar a conciliação entre o indivíduo e a coletividade; o mercado e a Sociedade; o Estado e as liberdades.

No palco de conflitos sociais em que vivemos não deveriam imperar os discursos e práticas restritivas dos preceitos conceituados e declarados como Direitos Humanos, sob risco de massacre da parte vulnerável da Sociedade.

Contudo, sem ponderação republicana, acontece a propagação desmesurada do espectro dos Direitos Humanos sobre toda e qualquer petição, implicando perda da força de agentes e instituições garantes do valor Dignidade Humana.

Os Direitos Humanos, no Brasil, foram vulgarizados como discurso “bonzinho” ou de glamourização do “bandido”, passando a ser atacado não só por reacionários, mas por seguimentos importantes da comunidade de segurança.

No Congresso Nacional formou-se a bancada BBB (bala, Bíblia, boi), que insulta as franquias dignificadoras da condição humana, proponente de um direito vingativo, primitivo, anterior ao jusnaturalismo de fundo religioso.

Noutra banda dos alinhamentos religiosos está esse pensamento conservador bonzinho, o qual imagina que resolverá conflitos sociais com difusão de gestos piedosos, como se o humano fosse sempre bondade desviada.

É tempo de retorno à República. O cidadão deve reivindicar seu direito de autoria das normas sociais. Longe dos rompantes de vingança e das pieguices “fofas”, o Brasil deve reconhecer-se injusto e buscar justiça na forma da Lei.


 

Imagem Ilustrativa do Post: CeCe Hines. for JKPP // Foto de: Arturo Espinosa // Sem alterações

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