Direito Processual Civil Brasileiro, Volume 3 - Procedimentos Especiais do Código. Processo de Execução. Recursos. Procedimentos Especiais de Leis Extravagantes - #livrododia

11/01/2019

O terceiro volume fala sobre os Procedimentos Especiais do Código. Processo de Execução. Recursos. Procedimentos Especiais de Leis Extravagantes. 

Novo Código, novo livro. Nem tanto um, nem tanto outro.

Após as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, o Código de 1973 foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração.

Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxima do regime revogado. É certo que houve redução de procedimentos, todavia o sumário convolou-se na disciplina da Lei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se o usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida que tenha aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as características de um procedimento edital.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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