Direito Processual Civil Brasileiro, Volume 2 - Atos Processuais a do Cumprimento da Sentença - #livrododia

10/01/2020

O segundo volume de Direito Processual Civil Brasileiro, fala sobre Atos Processuais a do Cumprimento da Sentença. 

Novo Código, novo livro. Nem tanto um, nem tanto outro.

Após as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, o Código de 1973 foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração.

Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxima do regime revogado. É certo que houve redução de procedimentos, todavia o sumário convolou-se na disciplina da Lei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se o usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida que tenha aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as características de um procedimento edital.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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