Direito, natureza e cultura (Parte 2)

24/06/2015

Por Atahualpa Fernandez - 24/06/2015

         “La cultura es el modo humano de satisfacer las exigencias biológicas”.

Salvador Giner

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Parte 2

Em que pese ao fato de que a tendência para a separação entre o material e o espiritual tem levado a que se absolutizem alguns desses valores – desligando-os de suas origens e das razões específicas que os geraram e apresentando-os como entidades transcendentes que ultrapassam os próprios seres humanos –, a ética e o direito somente adquirem uma base segura quando se vinculam à nossa arquitetura cognitiva altamente diferenciada, plástica e especializada, quero dizer, a partir da natureza humana unificada e fundamentada na herança genética e desenvolvida em um entorno cultural. O sentido do direito e da justiça não é o oposto da natureza humana, senão que forma uma parte integrada da mesma. Poderia dizer-se, pois, que os códigos e enunciados normativos da espécie humana como um todo  – dos valores éticos aos direitos humanos – são uma consequência peculiar de nossa própria humanidade, e que esta, a sua vez, constitui o fundamento de toda a unidade cultural. (H. Maturana)

O projeto axiológico e normativo de uma comunidade ética nada mais é que um artefato cultural manufaturado e utilizado para possibilitar a sobrevivência, o êxito reprodutivo e a vida em grupo dos indivíduos. Serve para expressar (e frequentemente, para controlar e/ou manipular) nossas intuições e nossas emoções morais, traduzindo e compondo em fórmulas sócio-adaptativas de ordenada convivência a instintiva e mesmo compartida aspiração de justiça que nos move no curso da história evolutiva e cultural própria de nossa espécie. Daí que as normas jurídicas, como geradoras de expectativas seguras, proíbam, obriguem ou permitam determinadas condutas, fomentem certos tipos de vínculos sociais relacionais em detrimento de outros, regulem a liberdade, a responsabilidade e a igualdade, e reprimam – em determinadas circunstâncias – a agressão e a violência.

Parece inegável aceitar o fato de que somos o resultado de dois processos diferentes, cuja confluência, se podemos dizê-lo assim, nos constitui como humanos: um processo biológico de hominização (a soma de mutações, recombinações  e seleção natural pelo qual o Homo sapiens se distingue progressivamente das espécies de que descende) e um processo histórico de humanização (pelo qual se somam outros fatores diferentes aos puramente biológicos: regras, moral, linguagem, cultura, civilização...). Embora estes dois processos sejam com frequência contrapostos como distintos e inclusive antagônicos, é muito provável que a tradução da oposição clássica nature-nurture proceda de um equívoco: o de que as construções culturais históricas e os acontecimentos de evolução biológica são processos independentes entre si. Uma negação interessante deste suposto isolamento entre natureza e cultura, sustentada pela segunda sociobiologia, propõe o aparecimento tanto da natureza humana como das expressões culturais dos valores de coesão do grupo por meio de um modelo coevolutivo e coordenado de evolução entre os genes e a ambiente[7].

Sobre este tema - e aqui abro um breve parêntesis -, o que é verdadeiramente único na evolução humana, por contraposição, ponhamos o caso, à evolução do chipanzé ou do lobo, é que uma  parte considerável do ambiente que a modelou foi cultural: a mente e o cérebro humanos não são somente um produto combinado de uma mescla complicadíssima de genes e de neurônios, senão também de experiências, valores, aprendizagens e influências procedentes de nossa igualmente complicada e complexa vida sócio-cultural. Enquanto os animais estão rigidamente controlados por sua biologia, a conduta humana está amplamente condicionada pela cultura, um  amplo  sistema autônomo de representações, símbolos e valores que, além de crescer e variar segundo o “substrato” genético que tomam como referente para atuar (por exemplo, do comportamento e dos códigos morais), encontra constrições cognitivas fortes e significativas no que se refere à sua percepção, armazenamento e transmissão discriminatória por parte do ser humano.

Isto porque, embora capazes de sobre passar as limitações biológicas em muitos aspectos e de servir como eficaz instrumento de ampliação, restrição ou manipulação de nossas intuições e emoções morais, as representações culturais, como dito antes, não podem, contudo, variar arbitrariamente e sem limites: não são indefinidas, senão diversas até certo ponto. Por dizê-lo de alguma maneira mais simples: as eleições que efetuamos, as decisões que tomamos e tudo mais que dizemos ou fazemos são um produto ou um resultado com bastante articulação funcional, um conjunto de estímulos socioculturais que circulam por um sofisticado sistema de elaboração biológica.

A cultura e a moralidade humana não são e nem podem ser infinitamente flexíveis. O que nós não desenhamos de forma caprichosa são as ferramentas da cultura e da moralidade, nem as necessidades básicas e os desejos que criam a substância com a que atuam. As tendências naturais não podem ser equiparáveis às características culturais e aos imperativos morais, mas sim que desempenham uma função quando tomamos decisões e nos comportamos moralmente. Ainda que a cultura e algumas regras morais reforcem as predisposições típicas de uma espécie e outras as reprimam, nenhuma as passa por alto ou as ignora.

Como explica Frans de Waal – para quem o processo evolutivo nos proporcionou a habilidade e os requisitos para desenvolver uma moralidade, assim como um conjunto de necessidades e de desejos básicos que a moralidade deve ter em conta –, em lugar de considerar a moralidade como uma invenção radicalmente nova,  o mais sensato é vê-la como uma extensão natural de antigas tendências sociais, como parte integrada do lote da natureza humana que se desenvolve através de nossas interações sociais. Uma opinião compatível com o marco da ética evolucionista, cujo princípio fundamental é que o sentido da moral não é antitético da natureza humana, senão que forma uma parte integrada da mesma.

Mas voltando à segunda sociobiologia, ir mais além do modelo teórico sustentado com um forte aparato matemático por Lumsden e Wilson não é fácil. Como se poderia comprovar o efeito empírico da presença de relações sociais na fertilidade de um grupo de Australopithecus, por exemplo? Mas, ainda que se trate de uma hipótese especulativa, tem sentido o guião  evolutivo de uns seres que, a partir de pequenas bandas de entre 70 e 150 caçadores-coletores alocados na savana e cuja sobrevivência dependia de forma inevitável e estrita da manutenção da coesão social,  chegaram a   multiplicar-se  e  concentrar-se progressivamente: primeiro em pequenas cidades e, mais tarde, em  grandes nações até tender a  transformar-se em uma  “sociedade global”. É este, de fato, salvando as distâncias, o mesmo esquema que conduziu ao grande ideal de “cidadania universal” próprio dos ilustrados Kant e Goethe - que por certo, dito seja de passagem,  dista em muito do  filisteu  processo  de   “globalização”  neoliberal de nossa época.

Em qualquer caso, o fenômeno vem acompanhado de um aumento acelerado tanto  do conhecimento como da complexidade dos vínculos e das estruturas sociais – em particular no que diz respeito aos sistemas de informação e de comunicação entre os membros de nossa espécie –, coisa que permite uma interação muito mais intensa, ampla e rápida dentro dos grupos sociais e, em igual medida, exige um incremento substancial das normas integradoras da ação comum. Afinal, como já esclarecido anteriormente, o progressivo aumento da complexidade do intercâmbio recíproco exigiu (e continua exigindo) uma estratégia adaptativa baseada em uma capacidade para predizer as condutas cada vez mais sofisticadas, isto é, em uma consistente padronização das ações e das consequências do complicado atuar humano.

Assim chegamos às leis humanas, essa ferramenta cultural e institucional “cega”, virtualmente neutra e com potencial capacidade vinculante para predizer e regular o comportamento humano, qualquer que seja sua natureza ou grau de imperatividade. Parece razoável supor que, igual que sucede agora, em todas as sociedades humanas existiram de contínuo normas para o exercício de direitos (ainda que estes fossem em ocasiões muito precários) por parte dos membros do grupo. Normas capazes de sentar as regras de convivência com relação ao poder, a distribuição e o uso da propriedade, a estrutura da família ou de alguma outra entidade comunitária, a distribuição do trabalho e a regulação das trocas em geral. Normas que, destinadas a resolver determinados problemas adaptativos, plasmam no entorno coletivo e historicamente condicionado  nossa  capacidade e necessidade inatas de predizer o comportamento dos demais, de controlá-lo e de justificar mutuamente nossas ações.

E tal como parece haver ocorrido com a própria evolução biológica, o processo de evolução das normas não teve (e não tem) lugar de maneira linear, senão por meio de ensaios e erros. Os humanos se caracterizam por ensaiar distintas soluções normativas e adotar as que lhes parece mais eficaz em um determinado momento, até que seja possível substituí-las por outras que se revelam mais adaptadas aos seus propósitos evolutivos. Na medida em que a flexibilidade da conduta humana e a diversidade das representações culturais são, ainda que limitadas, amplas e, por outro lado, dado que as alterações culturais se podem transmitir com grande rapidez e eficácia, o processo da evolução normativa se encontra sujeito a profundos sobressaltos e equívocos e, às vezes (inclusive), a retrocessos significativos. É esta, talvez, a melhor explicação evolucionista  das chamadas “leis injustas”.

Sendo assim, a denominada ordem jurídica emana da própria natureza humana (de sua faculdade de antecipar as consequências das ações, de fazer juízos de valor e de eleger entre linhas de ação alternativas) e não é algo que tenha sido imposto à condição humana pela cultura. Nossas manifestações culturais não são coleções casuais de hábitos arbitrários: são expressões canalizadas de nossos instintos, ou seja, de nossas intuições e emoções morais[8]. Por essa razão, os mesmos temas despontam em todas as culturas: família, ritual, troca, amor, hierarquia, amizade, propriedade, ciúmes, inveja, lealdade grupal e superstição. Por essa razão, apesar das diferenças superficiais de língua e costumes, as culturas estrangeiras têm sentido imediatamente ao nível mais profundo dos motivos, das emoções, dos hábitos e dos instintos sociais. E instintos, em uma espécie como a  humana, não são programas ontogenéticos imutáveis: são predisposições para aprender e atuar. Com efeito, acreditar que os seres humanos têm instintos não é uma ideia mais determinista do que acreditar que são produtos da educação (M. Ridley)[9].

Por outro lado, nossos vínculos sociais relacionais são - e resulta difícil negar - deficientes e nossa capacidade de predição e de antecipação das consequências das ações dista muito de ser perfeita, mas é em qualquer caso melhor que nada. Dispomos do direito e, com ele, promovemos em uns grupos tão complexos como são os humanos aqueles meios necessários para controlar e predizer as más e as boas ações, para justificar os comportamentos coletivos e, o que é mais importante, para articular, combinar e estabelecer limites, com vistas à efetiva proteção do indivíduo, sobre os vínculos sociais relacionais que entabulamos ao longo de nossa secular existência.

Sem normas, não haveríamos evolucionado; não ao menos na forma em que o fizemos. Graças ao universo jurídico, plasmado em último termo em normas e valores “explícitos”, os seres  humanos conseguiram na interação própria da  estrutura social um reparto ( ao que caberia chamar, com as cautelas necessárias acerca do conceito, “consensuado”) dos direitos e deveres que surgem na vida comunitária.


Notas e Referências:

[1] O ser humano é um ser de juízo a todos os efeitos e em toda circunstância. A tal ponto que em seus Tópicos Aristóteles escreveu esta sentença lapidar: “Pues (el humano) que percibe, de una forma o de otra está ya efectuando un juicio”.

[2] Por isso que é um erro frequente perguntar se o ser humano é bom ou mau por natureza (agressivo ou pacífico, ou, por exemplo, se nossa sexualidade é monógama ou polígama). Os seres humanos não são essencialmente nem bons nem maus (agressivos nem pacíficos, nem monógamos nem polígamos). Os humanos respondem com bondade ou maldade (agressivamente ou cooperativamente, de forma monógama ou polígama) dependendo de histórias vitais específicas e dos ambientes em que se encontrem (e isto não é coisa dos seres humanos exclusivamente, ainda que tenhamos mais variedade, senão também de outros animais). Somente cérebros que sejam o suficientemente plásticos, versáteis e capazes de dar diferentes respostas podem ter êxito em ambientes que são muito cambiantes.

[3] Aqui se coloca o problema de que as intuições e as emoções morais da gente podem estar irreparavelmente marcadas por seus interesses. Também é possível, e inclusive não infrequente, que uma diferença de intuições morais de origem biológica seja ampliada pela elaboração cultural dessas intuições. Por exemplo, sabemos que os ciúmes sexuais masculinos (desenvolvidos evolucionariamente como uma estratégia psicológica para proteger a certeza masculina da paternidade), uma vez manipulados pela elaboração cultural, podem causar sofrimentos (ou até mesmo a morte) a muitas mulheres do mundo, amplificada que pode ser até o execrável uma diferença de intuições morais de origem biológica. Assim, determinadas hipóteses biológico-evolutivas sobre a filogênese humana e o estudo etológico do comportamento de nossa espécie coincidem em insistir no chamado “lado escuro da sexualidade masculina” (M. Wilson & M. Daly).  De acordo com esta tese, o comportamento sexual masculino estaria em boa medida guiado  pelo temor do “cuco”: pelo temor à promiscuidade de sua companheira feminina e a consequente inversão de recursos próprios na criação de filhos alheios. Daí derivaria umas tendências “proprietaristas” sobre as mulheres, isto é, umas intuições morais tendentes  a considerar a mulher como uma propriedade. Destas intuições digamos “naturais” – para seguir com a hipótese – se pode fazer elaborações culturais muito distintas: desde a “mulher dona de casa” de nossa cultura até a ablação de clitóris (habitual em certas culturas norte e centro-africanas), passando pelo  chador  islâmico e a vendagem e a molduração dos ossos dos pés da tradição chinesa. Um triunfo (perverso) da cultura sobre a espontaneidade e a natureza. Nestes tipos de culturas, que amplificam até as abomináveis disposições de raiz presumivelmente biológicas, parece difícil achar soluções menos radicais que a posta em marcha pelo governo revolucionário da China em 1949: varrer sem contemplações toda a tradição cultural (A. Domènech).

[4] Isto é importante ter em conta porque as valorações morais e jurídicas compartidas são as que têm mais probabilidades de êxito. E parece conveniente aproveitar este fato, na medida do possível, para adequar os preceitos éticos e normativos a sua sólida realidade se queremos que funcionem.

[5] Em palavras de Steven Pinker: “A complexidade da mente não se deve à aprendizagem, senão que o aprendizado se deve à complexidade (modular) da mente humana”.

[6] Quando alguém se revolta contra a injustiça e a crueldade está usando como fonte um instinto e não avaliando racionalmente a utilidade do sentimento – menos ainda regurgitando uma convenção da moda. Estamos tão profundamente imersos num mar de suposições, intuições e emoções morais inatas que é preciso muito esforço para imaginar o mundo sem elas. Um mundo sem a obrigação de retribuir, de fazer negócios com lealdade, e de confiar nos outros, de indivíduos sem a disposição de colocar-se na pele do outro, de sentir dor com seu sofrimento e contente com suas alegrias, é simplesmente inconcebível. Na certeira reflexão de James Q. Wilson: “O que para mim mais necessitava de explicação não é o fato de algumas pessoas serem criminosas, mas o fato de a maioria não ser”.

Ó Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil (Fiscal/Public Prosecutor); Doutor(Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Postdoctorado (Postdoctoral research) Teoría Social, Ética y Economia/ Universitat Pompeu Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Postdoctorado (Postdoctoral research)/Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara/USA; Postdoctorado (Postdoctoral research)/ Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Schleswig-Holstein/Deutschland; Postdoctorado (Postdoctoral research) Neurociencia Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Especialista Direito Público/UFPa./Brasil; Profesor Colaborador Honorífico (Associate Professor) e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana (Human Evolution and Cognition Group)/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España.

[7] Nota bene: Não cabe identificar os fatores ambientais com a “educação” ou a “cultura”, como se faz com certa frequência, posto que muitos destes fatores são desconhecidos, ou bem são simplesmente produtos do azar. Uma meta-análise recente, publicada em Nature (Polderman et al.), baseada em 2.748 estudos e mais de 17.000 traços humanos, basicamente corrobora o comentário: os genes explicam a metade da variação, enquanto que as influências do “ambiente compartido” é escassa. Por outro lado, a variação genética aditiva é a mais  significativa – quer dizer, geralmente há muitos genes implicados em cada conduta. Em suma: Nenhum traço humano de conduta está determinado ao 100% pelos genes e nenhum tem um 0% de influência genética.

[8] E é o cérebro que oferece o cenário deste drama em que se representam  os valores culturais, os juízos morais e as peripécias de nossa existência. Nele percebemos o mundo através da lente das emoções (de nossas ideias e de nosso pensamento). Estas são as verdadeiras portadoras de sentido até o ponto de constituir uma verdadeira linguagem que permite ao sujeito dialogar não somente com o outro, senão também consigo mesmo. As emoções constituem, assim,  um repertório inato de signos mediante os quais se estabelece a comunicação entre os indivíduos, o reparto da subjetividade, e que, em igual medida,  permitem  atribuir ao outro  um estado mental e compartir com ele uma representação.

[9] Estamos desenhados pela seleção natural para circunstâncias ecológicas e culturais distintas das atuais e com uma mente dotada de módulos (ricos em conteúdo) que processam tanto os motivos inatos que conduzem a atos perversos como os motivos inatos que nos levam a evitá-los. Nossos sistemas perceptivos evolucionaram para construir modelos adequados ao entorno, para poder averiguar qual será o passo seguinte. Nosso cérebro está desenhado para resolver com eficácia as dificuldades que encontramos, eleger, justificar e tomar decisões.


Atahualpa Fernandez

Atahualpa Fernandez é Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil (Fiscal/Public Prosecutor); Doutor (Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Postdoctorado (Postdoctoral research) Teoría Social, Ética y Economia/ Universitat Pompeu Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Postdoctorado (Postdoctoral research)/Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara/USA; Postdoctorado (Postdoctoral research)/ Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Schleswig-Holstein/Deutschland; Postdoctorado (Postdoctoral research) Neurociencia Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España


Imagem Ilustrativa do Post: Arrastão na Praia dos Ingleses, Florianópolis, SC, Brasil // Foto de: atramos // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/atramos/5509583500/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


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