Direito de tentar (right to try) no Brasil

23/08/2021

Tema interessante reside em saber se existe o sistema jurídico brasileiro contempla o direito de tentar. Ou seja, é direito do cidadão exigir judicialmente do Estado (SUS) ou da operadora de plano de saúde todo e qualquer tratamento para tutela da sua saúde?

A questão é importante, principalmente, quando se trata de casos graves e de pacientes com doenças terminais sem perspectivas de desfecho clínico favorável.

Não se pode afirmar que o direito de tentar (right to try) está previsto na Constituição. Alguns fundamentos justiçam tal posição, tais como:

1) Princípios da prevenção e da precaução: que estão consagrados na judicialização da saúde a partir da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431[1]

2) O STF reconheceu que não aplicar as ciências da saúde configura erro grosseiro. Ou seja, descumprir estudos científicos não é juridicamente possível[2].

3) No Tema 500 da Repercussão Geral, o STF vedou a judicialização de tratamentos experimentais.

4) O direito à saúde também deve respeitar limites, já que não existem direitos absolutos[3].

De outro lado, é necessário reconhecer o direito de tentar pode encontrar espaço na via extrajudicial, tal qual acontece na participação de pesquisas científicas devidamente controladas ou no uso compassivo de medicamentos[4].

 

Notas e Referências

[1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443888&ori=1 . Acesso em: 20 Ago. 2021.

[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443888&ori=1 . Acesso em: 20 Ago. 2021.

[3] SCHULZE, Clenio Jair. Direito à saúde é um direito absoluto? Revista Empório do Direito. 23/11/2015. Disponível em https://emporiododireito.com.br/leitura/o-direito-a-saude-e-um-direito-absoluto-por-clenio-jair-schulze. Acesso em: 20 Ago. 2021.

[4] BRASIL. Anvisa. https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-compassivo-acesso-expandido-e-fornecimento-de-medicamento-pos-estudo#:~:text=O%20Programa%20de%20Uso%20Compassivo,ainda%20sem%20registro%20na%20Ag%C3%AAncia.. Acesso em: 20 Ago. 2021.

 

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