Direito de alegar nulidade na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral decai em 90 dias

14/04/2022

O STJ entende que vencido o prazo de 90 dias para o ajuizamento da ação destinada a anuçar sentença arbitral, a parte não poderá sucistar as hipóteses de nulidade previstas no artigo 32 da lei de arbitragem, em razão da decadência.

Com isso, o colegiado reconheceu a decadência do direito de um executadode pleitear a nulidade da sentença proferida contra ele após deixar de cumprir um contrato.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Metas nacionais do Poder Judiciário // Foto de: Divulgação/TJGO // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/zQoQwX

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura