O STJ entende que o direito ao esquecimento não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalistíco.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial para negar o pedido de exclusão de notícia sobre um homem que foi acusado de se passar por policial para entrar em festa particular. Nos autos, ele foi preso por dirigir embriagado e apresentar um documento falso. Foi condenado em primeiro grau e foi absolvido pelo TJMT.
Fonte: STJ
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