Direito à saúde e o Poder Judiciário – Por Clenio Jair Schulze

13/11/2015

A relação entre Direito, saúde e o papel institucional do Poder Judiciário se acentuou nos últimos anos.

A necessidade de concretização dos direitos fundamentais sociais como promessas da (pós) modernidade, a crise do estado-legislador e a crise do Estado-administrador, o excesso de burocratismo são alguns dos fatores que ensejaram a ascensão institucional do Poder Judiciário brasileiro nos últimos vinte anos.

A despeito dos avanços encontrados com o Constitucionalismo do Século XXI, que confere grande ênfase aos direitos fundamentais, a insatisfação da população agigantou-se de forma geométrica no Brasil.

A principal causa do descontentamento social decorre da incapacidade do Estado de concretizar plenamente o direito à saúde. O Brasil é um país de extremos também no que se refere ao presente tema. De um lado, o SUS demonstra a capacidade de patrocinar e manter os melhores tratamentos do mundo a portadores de HIV ou de promover transplantes de alta complexidade. De outro lado, é incapaz de prestar atenção básica de saúde a grande parte da população, principalmente quando distante das grandes capitais.

Há, portanto, muitos exemplos de sucesso no sistema de saúde pátrio. Mas também há muitas deficiências na gestão e, principalmente, interpretações inadequadas sobre a extensão do direito à saúde.

Para muitas pessoas o direito à saúde está representado no mito do governo grátis[1], em que o Estado tem o dever de prestar tudo sem nenhum custo. É exatamente este o pensamento equivocado que impera no Brasil de forma generalizada e é incentivado, muitas vezes, pelo próprio Judiciário, por intermédio de decisões que desequilibram o sistema público de saúde e o sistema suplementar de saúde.

Neste contexto, torna-se indispensável avaliar de que forma é possível encontrar-se um ponto de equilíbrio entre os interesses individuais e sociais, o direito à saúde e o papel do Poder Judiciário.

O direito à saúde é ilimitado? Direito à saúde é igual a direito à medicamento? A prescrição médica tem validade em qualquer circunstância? O juiz está obrigado a seguir a prescrição dos médicos? O Poder Judiciário deve conceder todo e qualquer tratamento postulado na via judicial? O que é medicina baseada em evidências? Quais critérios devem ser adotados pelos juízes? Como analisar a incorporação de novas tecnologias na área da saúde? O que o Judiciário tem feito para tutelar o direito à saúde dos brasileiros? Como controlar as operadoras de plano de saúde?

O propósito da coluna que ora se inaugura é tentar responder a estas e muitas outras questões relacionadas a este fascinante tema do direito à saúde.


Notas e Referências:

[1] CASTRO, Paulo Rabello de. O mito do governo grátis: o mal das políticas econômicas ilusórias e as lições de 13 países para o Brasil mudar. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Entrega da reforma do Hospital de Valença // Foto de: Fotos GOVBA // Sem alterações

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