Direito à Saúde e a Judicialização da Crise  

20/04/2020

Nos últimos anos o Poder Judiciário assumiu um papel de protagonismo em várias questões do quotidiano, inclusive em relação à interpretação da legislação relativa ao Direito à Saúde.

O período da normalidade, contudo, é superado quando acontece uma epidemia ou uma pandemia, tal qual se verifica com o COVID-19.

Para situações extraordinárias fala-se a Judicialização da Crise. É a expressão utilizada para explicar como se comporta o Poder Judiciário durante momentos de calamidade ou de extremas dificuldades (financeiras, sociais, sanitárias, entre outras) e que permitiria, em tese, a alteração total ou parcial do entendimento jurídico em razão da excepcionalidade.

Assim, não se sabe exatamente qual será a dimensão e o impacto do COVID-19, mas seus efeitos ficarão presente por vários anos e por décadas.

Diante disso, algumas dúvidas surgem em razão da situação de crise.

No Sistema Único de Saúde, por exemplo:

a) como será a judicialização da saúde durante e após a pandemia?

b) haverá autocontenção ou ativismo judicial?

c) quais serão os limites para as requisições administrativas (artigo 3º, inciso VII, da Lei 13.979/2020)?

d) como se dará a atuação entre União, Estados e Municípios: coordenada ou desordenada?

e) poderão ser utilizados judicialmente tratamentos experimentais para o combate à pandemia, superando a limitação fixada no Tema 500 do STF?

f) será respeitado o federalismo no SUS?

g) haverá tutela adequada dos profissionais de saúde?

E na Saúde Suplementar também há inúmeras questões, tais como:

a) haverá aumento do valor das parcelas de contratos de planos de saúde?

b) é possível a resolução (rescisão) do contrato em razão de inadimplência contratual, nos termos da Lei 9.656/1998?

c) como ficará a sustentabilidade das operadoras de plano de saúde?

d) como será a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS?

e) é possível moratória nos débitos?

f) a compra de bens e serviços das operadoras, da indústria farmacêutica e dos hospitais será substituída livremente pela requisição administrativa?

Como se observa, são vários os problemas trazidos pelo COVID-19. E a Jurisprudência da Crise pode ser uma solução temporária para solucionar as questões. Contudo, é importante ter presente que a Constituição sempre será a bússola a orientar a conduta das pessoas e das instituições.

E a missão do Poder Judiciário é exatamente evitar que haja violações às normas jurídicas.

 

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