DINÂMICAS EVOLUTIVAS NA RELAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL

02/05/2024

A moderna concepção do Direito Penal, entendido como disciplina imprescindível para a evolução e aprimoramento das relações pessoais, requer uma abordagem sistemática que leve em consideração suas repercussões no plano da realidade social. A criação de cada instituto, princípio e conceito não se limita à lei penal da qual deriva, mas também à sua capacidade funcional de resolver problemas da existência humana.

Esse enfoque, conhecido como Direito Penal orientado para as consequências, coincide com as teses do funcionalismo, que consideram os fins da pena como critério orientador da interpretação e sistematização dos preceitos e categorias da ciência penal.

É notório que Claus Roxin, um dos maiores pensadores do Direito Penal moderno, obteve sucesso ao promover essa abordagem metodológica, amplamente aceita em países com sistemas jurídicos continentais de corte ocidental. Antes de sua contribuição, o Direito Penal e a Política Criminal eram considerados setores autônomos, com âmbitos de atuação e fins separados. Enquanto o Direito penal se concentrava na garantia das liberdades individuais e na limitação do poder punitivo estatal, a Política Criminal era encarada como um conjunto de estratégias para reduzir a criminalidade.

A proposta de Roxin visou superar essa dicotomia, integrando o Direito penal à Política Criminal. Ele sugere um sistema de Direito Penal aberto, suscetível de receber avaliações político-criminais. Essa abordagem valorativa busca resolver problemas de delinquência e insegurança cidadã, reconhecendo que as soluções puramente dogmáticas podem não ser eficazes do ponto de vista político-criminal.

Essa perspectiva é especialmente relevante diante da crescente criminalidade, no mundo todo, que desafia as vertentes teóricas tradicionais. É necessário adotar uma nova visão da racionalidade política, considerando as singularidades históricas, formações culturais e pressupostos ideológicos. A política criminal, historicamente validada pela modernidade, requer uma análise criminológica do fenômeno delitivo inserido numa realidade cultural.

Nesse contexto, a psicologia social desempenha um papel fundamental ao estabelecer a relação entre o ser humano, como protagonista do fenômeno criminológico, e a infração penal. A percepção do meio social e dos outros influencia as atitudes individuais, que, por sua vez, orientam o comportamento. No entanto, prever o comportamento humano com base apenas em atitudes é desafiador, pois o comportamento é influenciado pela situação dada e por diversas atitudes mobilizadas.

Portanto, uma abordagem integrada que considere o Direito Penal, a Política Criminal e a psicologia social é essencial para uma concepção moderna e eficaz da realidade criminal. É preciso reconhecer o ser humano como o cerne dos conflitos sociais que originam o fenômeno criminal, buscando soluções que combinem eficácia na prevenção do delito com o respeito aos direitos individuais.

Além disso, é importante destacar que a evolução da política criminal ao longo dos anos reflete a complexidade das questões sociais e culturais que envolvem o fenômeno criminal. Desde as teorias tradicionais até os modelos contemporâneos, como proposto por Claus Roxin, percebemos uma busca constante por métodos mais eficazes de lidar com a criminalidade.

A validação científica do conceito de política criminal remonta à modernidade, especialmente ligada à dogmática penal e ao pensamento de Von Liszt. No entanto, o avanço das ciências sociais, como a criminologia e a psicologia social, trouxe novas perspectivas para a compreensão do comportamento criminoso e para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e intervenção mais eficazes.

Silva Sanchez, em sua obra "Perspectivas de Política Criminal Moderna" (editora Ábaco, Buenos Aires, 1998), destaca a importância de considerar dois referenciais na formulação da política criminal: um de ordem empírica, marcado pela eficácia das medidas adotadas, e outro de ordem valorativa, pautado pelas garantias individuais e pelos direitos fundamentais. Essa abordagem multidimensional reconhece a complexidade do fenômeno criminal e a necessidade de integrar diferentes perspectivas na formulação de políticas públicas eficientes.

Ao analisar a política criminal dos últimos anos, observa-se um retorno a conceitos positivistas, reinterpretados à luz do contexto histórico e dos conflitos contemporâneos. Essa retroalimentação entre abordagens tradicionais e inovações teóricas reflete a constante busca por respostas adequadas aos desafios impostos pela criminalidade em constante transformação.

Portanto, é fundamental adotar uma visão holística e integradora na formulação de políticas criminais, considerando não apenas os aspectos jurídicos e dogmáticos, mas também as dimensões sociais, culturais e psicológicas envolvidas no fenômeno criminal. Somente assim será possível desenvolver estratégias eficazes de prevenção e controle da criminalidade, respeitando os direitos individuais e promovendo uma convivência pacífica e justa na sociedade.

 

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