O objetivo desta reflexão é desvelar as brumas que teimam em pairar sobre o assunto da violência contra mulher e especificamente a violência psíquica, emocional e ética que apesar de não deixar marcas aparentes como a violência física, deixa feridas que comprometem a saúde e a vida e não são tratadas devidamente na nossa sociedade. Deste modo, o tema interessa também ao cidadão comum e não só exclusivamente às mulheres e à comunidade acadêmica- jurídica, uma vez que são todos lesados em uma sociedade, quando do adoecimento por tais causas.
A sociedade brasileira de cariz machista introjetou um desvalor com relação à mulher, seu papel e suas atribuições que tem possibilitado uma crescente violência contra mulher e sistemáticos abusos quanto à devida tutela de seus direitos. Tal cenário tem sido banalizado pela sociedade e alardeado pela mídia.
A Lei nº 11.340/2006, também conhecida como "Lei Maria da Penha", foi promulgada pelo então presidente Luiz Inácio Lula Da Silva, no dia 07 de agosto de 2006, e teve como finalidade sanar essa realidade de violência com medidas de prevenção e proteção da mulher. A Lei de Violência Doméstica qualifica a vítima para ter tutela diferenciada por parte do estado, a grade questão é que nenhuma lei tem o condão de alterar a realidade ou mudar a mentalidade de uma sociedade, de modo que muitas vezes essa proteção excessiva do Estado acaba por representar uma armadilha, estigmatizando a vítima, e não oferecendo solução efetiva. Mas como resolver esse problema? Como a mulher poderá conquistar respeito e igualdade de direitos? Importante buscar respostas porque a razão principal da violência contra as mulheres tem sua origem na desigualdade de gênero.