Diferença na duração da hora-aula não pode ser computada como atividade extraclasse

23/05/2019

A impossibilidade existe em razão da necessidade de assegurar aos professores tempo suficiente e adequado para o desempenho das atividades extraclasse e garantir o respeito à previsão legal da reserva de um terço da carga horária para funções como a preparação de aulas e a correção de provas. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) ao rejeitar recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava destinar o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula à realização de atividades extraclasse. O sindicato pretendia que o Estado regularizasse a distribuição da jornada de todos os professores da educação básica no ensino público, de modo que dois terços da carga horária ficassem para o trabalho em sala, sendo resguardado o mínimo de um terço para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJRJ ). Para a corte fluminense, o artigo 2º da Lei 11.738 /2008 ( que prevê a observância máxima de dois terços da carga horária para as atividades de docência ) tem o claro objetivo de valorização dos profissionais da educação, assegurando - lhes período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. O TJRJ também destacou que a atividade do professor não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com o aperfeiçoamento profissional, avaliação de provas e registro de notas. Segundo o ente estadual, os 10 ou 15 minutos que “ sobram ” de cada aula podem ser somados e utilizados para as atividades extraclasse de maneira contínua, ou em períodos apropriados, quando se tratar de reuniões pedagógicas e atividades de planejamento. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008 quanto à reserva de um terço da carga horária dos professores para dedicação às atividades extraclasse. Em virtude dessa previsão legal e da importância das atividades extraclasse, entendeu não ser razoável o cômputo dos 10 ou 15 minutos restantes para que seja completada a “ hora - aula ” como atividade extraclasse, já que o tempo não é suficiente para que o professor realize nenhuma das atividades para as quais o limite foi idealizado, como a preparação de aulas e as reuniões pedagógicas.

 

STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Modern Architecture // Foto de: Luis Enrique Carvajal // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/modern-architecture-1774931/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura