No Direito, há uma Metodologia, evidentemente. (...) Em síntese, consideramos que ela se desdobra essencialmente em Hermenêutica jurídica (como interpretar e aplicar o Direito), Retórica Jurídica (como organizar mentalmente e expor e persuadir em Direito), Nomologia (como fazer boas normas jurídicas e compreender-lhes os segredos), e Sinalagmatologia (como fazer bons contratos, bons tratados, etc.). Por isso, (...) nem a Metodologia jurídica se confunde com uma história (por vezes nem assumida como tal) das grandes correntes (alemãs e francesas sobretudo) da teoria do Método em Direito, nem tal se identifica com a Ciência do Direito, na sua totalidade (...), nem sequer tal corresponde à Teoria (geral) do Direito.