Dia da consciência negra: sua necessidade reflexiva para todos os dias!

20/11/2015

Por Luciano Góes - 20/11/2015

“O ouro da pena brilhou, reluziu Como cano de fuzil a fumegar E a lei áurea, áurea lei Libertar jamais iria Por concessão Todo o povo que sofria Na escravidão...

A cor da pele é quem sabe Que liberdade não cabe Num pedaço de papel Dona Isabel, me desculpe Vou à luta não me culpe Vou atrás do que é meu

Me Zumbi-me, Palmares Eu me lanço pelos ares Mundo, aqui vou eu...”

(Zumbi-me, Palmares - Sônia Pereira) 

O dia de hoje, 20 de novembro, não merece ser compreendido como uma data a ser comemorada, aliás, não há muito que se comemorar!

Nosso Realismo Marginal Racial, já delineado em outra oportunidade[1], sombreado pelo pagamento dos financiamentos das campanhas eleitorais de muitos parlamentares com a redução da maioridade penal e com a aprovação de alteração do Estatuto do Desarmamento, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, projeta, em nosso horizonte, a criminalização em escala industrial da população negra e um aumento exponencial de seu o genocídio.

Por outro viés, a data marca a renovação e florescimento das forças ancestrais que impulsionam a luta e resistência por mudanças substanciais e significativas na sociedade brasileira com a lembrança da morte de Zumbi, líder do Quilombo de Palmares.

A “Tróia Negra”, como Nina Rodrigues nomeou outrora, concretiza a conquista do poder pela conscientização e união racial que abalam os alicerces de país explicitamente racista. Por isso, todas as revoltas, reuniões e conquistas de espaços que invertem a lógica racial e deslocam o negro brasileiro para a posição de protagonista foram e são combatidas com vigor e de modo sistematizado, pois a permanência da estrutura e dos lugares racialmente determinados, transmitidos como herança quase nunca questionada, depende, sobretudo, da passividade introjetada pela política exterminante assimilacionista que impele grande parte da população negra a negar o racismo e seus instrumentos de dominação que estalam ainda em suas costas, mesmo que não reconhecidos ou sentidos.

A síndrome do escravo fiel, que em troca da tolerância aceita coisificar e diminuir seus iguais, não criticando o racismo que aflora sob seus olhos não significa integração, muito menos imunidade, a conta algum dia virá e o preço a pagar será bem alto.

O racismo esta na base de todo ocidente, podendo ser encontrado no erroneamente considerado “berço da civilização humana e da Filosofia”, basta atentarmos para a analogia cromática feita por Sócrates, em sua fábula dos três homens, contada por Lilia Moritz Schwarcz:

“Dizia o filósofo que a humanidade teria sido dividida a partir de três tipos de homens: os homens de bronze, que por causa do vil metal teriam surgido para trabalhar; os homens de prata, que não teriam sido feitos para trabalhar (porque a prata amassa, dobra e quebra), mas sim para legislar; e por fim, os homens de ouro, criados, como vocês podem imaginar, para governar.” [2]

A reflexão e combate ao racismo, ideologia aterritorial e atemporal que se apresenta multifacetado e capilarizado, proposição basilar desta data, nos remete à história ocultada que transforma os exploradores em exterminadores e a imagem do país das maravilhas raciais no que realmente é: um país construído e enriquecido por mãos negras que, através de uma abolição planejada como ato de “bondade”, institucionalizou o racismo por atos comissivos e omissivos em prol da manutenção de uma sociedade racialmente estruturada, organizada, excludente, desigual e genocida.

A existência da humanidade e o modo como conhecemos o mundo hoje, decorrem da manipulação das teorias raciais (re)legitimantes da  inferiorização, desumanização e sequestro dos negros, do furto de sua cultura, saber e riquezas que erigiram a Europa e os EUA como centro do mundo e “proprietário” das margens.

Em verdade, o racismo somente se tornou problemático e preocupante, quando a ideologia racial foi manipulada por Adolf Hitler para promover a segregação e o genocídio de uma parcela da população branca. O segundo “apartheid criminológico” delineado por Eugenio Raúl Zaffaroni,[3] nos mostra que a “solução” primeva para o enfrentamento do racismo (e seus derivados, nazismo e fascismo), sua criminalização no cenário internacional, somente se iniciou quando a raça branca se viu ameaçada.

Do nosso local de fala, do sul de nossa marginalidade, região chave para o projeto político nacional genocida do negro via branqueamento, ou melhor, desafricanização, pois representava, por questões climáticas e geográficas, um pedacinho da Europa, a institucionalização do racismo pelo Estado brasileiro importou em financiamento e doação de terras para os imigrantes centrais, portanto, “superiores e civilizados”.

Thomas E. Skidmore, citando um artigo de jornal de meados do século XIX, explicita, de forma inequívoca, o temor da raça/classe branca dominante brasileira, ao escrever:

“Não há perigo de que o problema negro venha a surgir no Brasil. Antes que pudesse surgir seria logo resolvido pelo amor. A miscigenação roubou o elemento negro de sua importância numérica, diluindo-o na população branca. [...] Como nos asseguram os etnógrafos, e como pode ser confirmado à primeira vista, a mistura de raças é facilitada pela prevalência do elemento superior. Por isso mesmo, mais cedo ou mais tarde, ela vai eliminar a raça negra daqui. É óbvio que isso já começa a ocorrer. Quando a imigração, que julgo ser a primeira necessidade do Brasil, aumentar, irá, pela inevitável mistura, acelerar o processo de seleção.”[4]

A Lei da Terra (Lei nº 601/1850), que garantiu a propriedade das terras não ocupadas ao Estado, não era apenas um instrumento de controle da propriedade de terras, ela cumpria papel fundamental para o progresso e desenvolvimento racial do país, sendo concebida como um projeto embrionário de branqueamento da nação, pois, em seu art. 18 estabelecia:

“O Governo fica autorizado a mandar vir annualmente á custa do Thesouro certo numero de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agricolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração publica, ou na formação de colonias nos logares em que estas mais convierem; tomando anticipadamente as medidas necessarias para que taes colonos achem emprego logo que desembarcarem.” [sic]

Falar de consciência negra significa não apenas colocar luz sobre a estrutura racista e seus instrumentos de dominação, em maior ou menor grau de identificação, é promover, de modo ininterrupto e cotidiano, a (des/re)construção do próprio negro, seu reconhecimento como afrodescendente, origem que une e possibilita um sentimento familiar com outros negros na primeira troca de olhares, independentemente de origem  (o feminismo negro sabe melhor do que ninguém a força e veracidade da sororidade), sentir a mesma dor, o peso da estrutura racista e empoderamento, um processo violento e doloroso como estabeleceram Frantz Fanon[5] e Neusa Santos Souza[6].

A negação completa do direito à identidade, decorrente de uma visão decolonial dos Direitos Humanos, é conduzida à ancestralidade comum dos negros brasileiros e seus descendentes que se resume à origem africana (África-continente), pois suas árvores genealógicas são pequenas e incompletas, resultando no paradoxo do negro brasileiro: trazer à flor da pela o estigma do escravizado e nos sobrenomes, religião, padrão de estética, etc., a marca do escravizador.

De outra face, é procurar a compreensão da população branca sobre a complexidade do tema normalmente negado, ignorado ou discutido com ímpar simploriedade, escamoteado com discursos meritocráticos que impulsionam a individualização e o processo de edificação do “Outro” para quem toda negação é permitida, inclusive a existencial. O entendimento das questões raciais se orienta, assim, no reconhecimento da branquitude, o presente de um mundo (construído) branco ao branco, um porto seguro, um “passaporte vip” formado pela exclusividade, hegemonia, benefícios e privilégios, materiais ou simbólicos, conforme ensina Lia Vainer Schucman.[7]

Os efeitos diretos de praticamente quatro séculos de cinco, cuja concretude não se pode ignorar, bem como a persistência e funcionalidade do nosso racismo que hoje prescinde de qualquer legitimação, mantendo-se pela força de sua história, hegemonia e dominação proporcionada pela branquitude que não perde, sequer, uma oportunidade de lembrar aos negros seu lugar estabelecido e sua condição de quase-gente.

Com Vera Malaguti[8] refazemos nossas pegadas, utilizando o “paradigma conjectural” defendido por Sidney Chalhoub[9] para observar os “detalhes” que passam quase totalmente despercebidos para recompor o pretérito, apagando a ideia de que somos hoje menos selvagens pela “certeza do progresso” desde a abolição, imagem “angelical e sádica”, que “[...] supõe ingenuidade e cegueira diante de tanta injustiça social”[10], entender o presente e projetar um futuro incerto e sombrio que recai sobre uma das maiores populações negra do mundo.

Insurgências negras vs imaginário branco

O Brasil imperial - e, logo a seguir, o jovem Brasil republicano – negou aos negros não apenas a posse de qualquer pedaço de terra para sobreviver, mas a possibilidade de sua aquisição, de escolas, de assistência médica, social e econômica, de hospitais, enfim, dos mínimos meios necessários à subsistência, restando à discriminação, a repressão e uma humilhação que seria tanto quanto severa que a “ex-condição” de escravo, posto que, sua inferioridade, não cessara com a abolição.

A consequência imediata dessa “transição” foi a construção do primeiro “lugar do negro” estabelecido por Joel Rufino dos Santos[11], detentor de uma sub-cidadania, cujos direitos, em que pesem restarem estabelecidos no ordenamento jurídico pátrio, podem ser negados, sem qualquer reserva, na prática diuturna.

Esses aglomerados urbanos nos remetem diretamente aos quilombos, organizações que demandaram uma política de extermínio dos insurgentes quilombados que resultou na exclusão da ilicitude do assassinato de escravos fugidos ou quilombolas em 1669, na premiação aos capitães do mato, em 1701, de “seis oitavas de ouro por cabeça de negro aquilombado morto em combate” e na Provisão datada de 06 de março de 1741 que corporifica o pavor da elite branca brasileira em relação aos ajuntamentos e reuniões de negros, considerando “[...] quilombos aqueles que reunissem cinco negros.”[12]

O terror provocado pela desordem que as insurgências negras instalaram no país pode ser vislumbrado nas investidas à Palmares (1580-1716), o mais conhecido quilombo brasileiro, não por acaso, já que em 1630, possuía 3.000 habitantes e em 1654 abrigava entre 23 e 30 mil quilombolas (cerca de 13% da população brasileira na época), e na importância de sua completa destruição pela Monarquia, sendo que:

“Os holandeses tentaram diversas expedições contra Palmares mas, sem sucesso, foram derrotados cruelmente em 1644. Após 1654, os portugueses organizaram mais de 20 expedições militares contra Palmares, pois o quilombo havia se tornado uma espécie de estado autônomo, ocupando uma faixa de terra de 200 km. Somente em Janeiro de 1694 o Quilombo dos Palmares foi ocupado e destruído. Com um exército de mais de 8.000 homens munidos até com canhões, Caetano Mello e Castro (governador da capitania de Pernambuco) e seu braço direito Domingos Jorge Velho (o comandante-geral) atacaram por 22 dias até a vitória. Contudo, os palmarinos continuaram a resistência por meio de ataques surpresa, saques e libertação de escravos. Mesmo com a morte de seu líder, Zumbi, o povo de palmares lutou até 1716.”[13]

De acordo com Lana Lage da Gama Lima, os quilombos que eram a “unidade básica de resistência do escravo”, não chegaram a ameaçar o sistema escravagista brasileiro, mas causaram profundas fraturas e desgastaram seu funcionamento, principalmente após Palmares que resistiu graças a sua estrutura baseada nas antigas regras tribais africanas, com o desenvolvimento da agricultura e do artesanato, inclusive a metalurgia (que possibilitaram o escambo com os colonos brancos em troca de armas, pólvora e tecidos), sendo importante salientar que:

“O adestramento militar, as táticas de guerrilha, e os sistemas de defensivos, em que se sobressaíam as paliçadas, faziam dos quilombos inimigos perigosos para os que pretendiam exterminá-los. Do quilombo, os negros faziam excursões sobre as povoações vizinhas, raptando escravos, destruindo as plantações que se aproximassem muito de suas terras e, vez por outra, assassinando feitores.

A excepcional fertilidade das terras palmarinas levava alguns habitantes da região a fornecer aos negros produtos de que estes necessitavam – como ferramentas, pólvora, chumbo, armas, etc. – em troca da permissão para estabelecerem fazendas nos territórios dominados pelo quilombo. Tais acordos, quando deixavam de ser cumpridos, provocavam uma série de represálias por parte dos negros, que tratavam de expulsar os brancos de suas terras.”[14]

O medo branco tinha um enorme motivo para se agigantar após a Revolução negra Haitiana (1791-1804) que demonstra quão ilusória é a bandeira levantada na Revolução Francesa.

Enquanto a égalité era defendida lá, o exército napoleônico lutava pela manutenção da desigualdade racial na margem caribenha, o primeiro país independente da América Latina, cuja revolta escrava formou uma verdadeira república negra nas Américas.

A colônia francesa de Saint - Domingue, conhecida nos séculos XVII e XVIII como a “Pérola das Antilhas”, quando tornou-se a colônia europeia mais rica do Novo Mundo, possuía em sua base escravos africanos que chegavam a 80% da população daquele país. Liderados por Toussaint-Louverture e influenciados fortemente pelos princípios que motivaram a revolução na metrópole, conquistaram, após anos de intensos e violentos conflitos, a libertação completa do país, a independência da França e sua liberdade dos senhores brancos. A independência foi proclamada, oficialmente, em 1º de janeiro de 1804, quando passou a se chamar Haiti, cujo significado, segundo os habitantes nativos, os índios tainos, é “país das montanhas”.[15]

Os ecos da vitória dos Jacobinos negros agigantaram, na margem brasileira, o fantasma negro que assombrava a sociedade branca, exigindo um controle severo e uma vigilância constante na movimentação e ajuntamento de negros. Assim é que, em 1831, foi promulgado o Código Criminal que estabelece em seu capítulo IV, o crime de insurreição, dispondo:

“Art. 113. Julgar-se-ha commettido este crime, retinindo-se vinte ou mais escravos para haverem a liberdade por meio da força.

Penas - Aos cabeças - de morte no gráo maximo; de galés perpetuas no médio; e por quinze annos no minimo; - aos mais - açoutes.

Art. 114. Se os cabeças da insurreição forem pessoas livres, incorrerão nas mesmas penas impostas, no artigo antecedente, aos cabeças, quando são escravos.

Art. 115. Ajudar, excitar, ou aconselhar escravos á insurgir-se, fornecendo-lhes armas, munições, ou outros meios para o mesmo fim.

Penas - de prisão com trabalho por vinte annos no gráo maximo; por doze no médio; e por oito no minimo.”

Dentre as inúmeras insurreições que o negro teve importante participação, Sabinada (Bahia, 1837-1838), Cabanagem (Pará, 1835-1840), Balaiada (Maranhão, 1838-1841), destacamos Farrapos, no Rio grande do Sul (1835-1845). O maior conflito interno enfrentado pelo Império brasileiro, contou, dentre os farroupilhas, com grande número de escravos. Em certos momentos do período, os lanceiros negros, representaram metade do exército rio-grandense. Como de costume na história nacional, a participação do negro nesse conflito é invisibilizada, assim como a “entrega” dos lanceiros negros ao exército imperial, conforme acordo prévio para a assinatura do tratado de paz, denunciada pela Carta de Porongos.[16]

Também merece destaque a Revolta dos Malês na Bahia em 1835. Portadora do espectro democrático muçulmano que possuía no Corão um potencial libertador, identitário, re-unificador da matriz africana e alfabetizador em uma época na qual a sociedade branca era predominantemente analfabeta, a insurreição composta de 400 a 500 pessoas, derrotada após pouco mais de cinco horas[17], marca, também em nossa margem, a vitória do “bem” (raça branca católica) sobre o “mal’ (raça negra muçulmana).

Salienta Vera Malaguti Batista que mesmo com a rápida, e certa, derrota Malê pelas “forças da lei e da ordem”, o golpe no imaginário branco foi fatal, resultando em uma verdadeira histeria coletiva em Salvador que demandou um ferrenho controle nas movimentações de negros, pois:

“A frágil ameaça ao poder inconteste das forças imperiais não combinava com a magnificação do terror. Talvez o mundo do islã militante, democrático, impregnado de um orgulho étnico fosse o que mais apavorasse as elites baianas. Sociedades assombradas produzem políticas histéricas de perseguição e aniquilamento. Nos dias seguintes à rebelião, rumores de outros conflitos fizeram com que civis armados saíssem às ruas atirando a esmo nos negros. Qualquer objeto religioso determinava suspeição e prisão. O controle da movimentação dos negros na cidade atingiu níveis absurdos. Uma atmosfera de denuncismo toma conta da cidade. Qualquer africano que escrevesse árabe era detido como suspeito. “Os cárceres ficaram tão cheios que seus administradores manifestaram a impossibilidade de alimentar todos os prisioneiros com os recursos que dispunham”.[18] 

A resistência negra, manifestada por diversas formas de rebeldia, transforma radicalmente as relações “amistosas” entre a Casa Grande e a Senzala, estabelecidas por 
Gilberto
Freyre, ao atentarmos para o medo dos senhores e sinhás dos ataques, violentos ou silenciosos, dos escravos, dentre os quais o envenenamento contínuo por pequenas doses ganha destaque, transformando aquele negro passivo e obediente no “inimigo doméstico” cuja desconfiança e vigilância constantes denotam a permanente tensão[19], potencializada pelo medo do envenenamento natural pelo leite que a degenerescência negra provocava, decorrente das amas-de-leite que amamentavam a prole de seus senhores enquanto suas “crias” eram mantidas nas senzalas.

Através da “feitorização” dos espaços urbanos foi possível a continuidade das práticas punitivas escravocratas legitimadas pelas teorias raciais-científicas que promoveram um “liberalismo de fachada”[20],  renovando a função precípua da polícia encontrada na criação da Guarda Real de Polícia, no início do século XIX, quando sua missão primordial foi definida claramente: manter a ordem com as “Ceias de Camarão” que consoante Vera Malaguti Batista, eram torturas públicas nas quais os corpos negros eram literalmente descascados até sua carne ficar exposta[21], instrumento imprescindível para a “política do medo” absolutista central, também traduzida marginalmente.

Ana Luisa Pinheiro Flauzina ensina que:

“Desde essa perspectiva, o medo branco de perder as rédeas do controle sobre a população negra, naturalmente aguçado no período pós-abolição, passa a ser plataforma principal das investidas de cunho repressivo. Como respostas as imagens de “... no campo, ‘hordas’ de libertos que vagariam pelas estradas ‘a furtar e rapinar’, nas palavras de um parlamentar, e, na cidade, as maltas de capoeiras e todos aqueles pobres desocupados dos balcões comerciais ou não admitidos na disciplina fabril,” o sistema penal só poderia investir sobre os corpos com a velha metodologia da violência, mesmo que esta agora seja exercida cada vez mais em silêncio, no interior das instituições.”[22] 

Esse medo foi responsável pela criminalização de toda manifestação ou ato que reunisse os negros, originando uma série de “infrações sem vítimas” conforme ensina Evandro Charles Piza Duarte[23], pois esses “ajuntamentos” poderiam dar origem à tão temida revolução, o fantasma negro que sempre perturbou os sonhos leves e dourados da sociedade branca.

O racismo cultural e religioso

No ano seguinte a abolição, o Estado criminaliza a capoeira e a vadiagem, apresentando, como punição aos vadios, vestígios do disciplinamento central pelo trabalho.

As feridas deixadas pela escravidão são inúmeras e profundas, mas em relação à vadiagem importa apontar, tendo em vista as marcas traumatizantes (físicas e morais), sofrimentos, castigos e mortes cruéis, a interiorização inconsciente da ideia de que o trabalho era perverso (os açoites não deixam dúvidas sobre isso!), induzindo o negro a manter-se longe do trabalho ou trabalhar somente o necessário para a sua sobrevivência, o que, diretamente, provocou o aumento do preconceito e da discriminação por parte da classe branca “superior”, que interpretava tal comportamento como derivado daquele estado primitivo da “raça” “roída pelo alcoolismo e por uma falta total de higiene [...]”.[24]  Essa lógica racista recai, atualmente e principalmente, de modo generalizante, sobre o povo baiano.

A repressão à capoeira, instrumento de luta criado a partir de fragmentos de danças tribais diversas, disfarce que garantiu sua tolerância, se deve a identificação dos capoeiras como uma espécie de sociedade secreta, talvez construída sobre a imagem da maçonaria, na qual o posto hierárquico mais elevado seria daquele que tirasse mais vidas, chegando a ser qualificada pela polícia como “seita sangrenta”.[25]

Nas primeiras semanas após sua criminalização na cidade do Rio de Janeiro, o resultado foi de 111 presos pelo chefe de polícia Dr. Sampaio Ferraz, conhecido inimigo dos capoeiristas cariocas. Mas, apesar da repressão, “[...] os ‘temidos capoeiras’ ainda incomodariam e conquistariam, inclusive, o seu lugar de protagonistas nos motins na capital da República.”[26]

No âmbito religioso, como lembra Eugenio Raúl Zaffaroni, nos terreiros de candomblé e umbanda, e de tantas outras religiões de matrizes africanas, assim como em todos os locais de manifestação cultural do negro, ocorria uma inversão da escala racial-social, o negro ganhava a superioridade e o papel de protagonista.[27]

O sincretismo, conforme preceitua Abdias do Nascimento, marca a resistência negra face ao seu genocídio em solo brasileiro:

“Como é que poderia uma religião oficial, locupletada no poder, misturar-se num mesmo plano de igualdade, com a religião do escravo negro que se achava não só marginalizada e perseguida, mas até destituída da sua qualidade fundamental de religião? Somente na base flagrantemente violenta da imposição forçada poderia ter sucesso o sincretismo das religiões africanas com o catolicismo.”[28] 

Imperioso destacar nesse ponto, o racismo religioso que caracterizou as religiões negras como “magia negra” combatida pelo saber médico, legitimado como único discurso capaz de curar, e, portanto salvacionista social.

Atualmente, esse racismo é dimensionado ao nível da “intolerância religiosa” que merece algumas ressalvas, eis que tolerância nos reporta a uma relação hierárquica, verticalizada, mediante a condescendência de algo, aceitação de alguma coisa desde que não confronte uma religião dominante, inexistindo, assim, o reconhecimento de igualdade à crença ou credo.

Em relação aos curandeiros negros, pretos e pretas velhas adjetivados pejorativamente como “feiticeiros”, “macumbeiros”, charlatães, etc., que incorporavam as entidades africanas logo transfiguradas em imagens santas brancas, o relato de uma ex-escrava, Maria Teresa Bento da Silva que na época de sua entrevista, 1973, tinha 117 anos, explicita, além da vida na senzala, a importância dos “médicos negros”:

“Queria dizer que naquele tempo eles sabia fazer o que agora num vejo ninguém fazer. Faziam! Se você estava com dor de cabeça ou uma dor de barriga, eles passavam a mão assim na tua cabeça e a dor de cabeça ia embora, passavam a mão assim na tua barriga e dor de barriga ia embora. Agora não. Agora eles não faz nada. Eles não sabem é nada.”[29] 

O samba, instrumento de resistência, luta e identificação com o qual iniciamos estas despretensiosas linhas, serve agora para demonstrar como o conflito aparente entre o discurso liberal (racialmente seletivo) e as práticas (racialmente estabelecidas,) é resolvido arbitrariamente e caracteriza nosso Direito Penal Paralelo, conforme o legado do escravismo em tempos republicanos.

“Delegado Chico Palha”, composto em 1938 por Nilton Campolino e Tio Hélio, gravado por Zeca Pagodinho, denuncia, retrata e ilustra o medo, a arbitrariedade e a perseguição à cultura negra no Brasil. Diz a letra:

“Delegado Chico Palha, sem alma sem coração,                              Não quer samba nem curimba na sua jurisdição...                (refrão) Ele não prendia, só batia, ele não prendia, só batia

...

Era um homem muito forte, com um gênio violento, Acabava a festa a pau e ainda quebrava os instrumentos... (refrão)

Os malandros da Portela da Serrinha e da Congonha Pra ele eram vagabundos e as mulheres sem-vergonhas... (refrão).”

Em todas as esferas, considerando a estrutura organizacional do colonialismo brasileiro, basilado nas fazendas onde era o Senhor absoluto de tudo, a violência estatal (penas públicas) apenas reforçava e complementava a violência privada enraizada na arbitrariedade branca sobre os corpos negros e nos espaços públicos do pós-abolição. O encontro de ambas era mais do que inevitável, era imprescindível.

Nesses termos, Eugenio Raúl Zaffaroni, Nilo Batista e outros, nos falam que desde a célula social básica fazendária, onde as punições são corporais, até o controle estatal há uma “continuidade público-privado” que:

“[...] se beneficiava, em primeiro lugar, da incipiente e lerda implantação das burocracias estatais no Brasil colonial (ainda assim, atreladas aos ciclos produtivos e à tutela do monopólio); em segundo lugar, do escravismo, inexoravelmente acompanhado de um direito penal doméstico; e, em terceiro lugar, do emprego de resquícios organizativos feudais ao início do esforço de ocupação (capitanias hereditárias): na reminiscência feudal sobrevive a superposição entre o eixo jurídico privado (dominuium) e o público (imperium).”[30]

O medo epidêmico concretizado pelo negro que circundava todo o mundo branco determinava um controle preventivo e cruelmente repressivo em termos de manutenção da ordem quando o “caos” se propagava, a saída seria desarmar o negro que adquiria, cada vez mais, a consciência que aquele mundo não era seu, e entre uma possível revolta e a criminalização, a desintegração do negro e “encobrimento” do racismo estrutural pelas falsas promessas democráticas seria a saída, um controle racial silencioso, introduzido individualmente dissolvido pela questão social.

A ocultação da nossa história pela não nomeação do racismo

Em que pese a falsa história eurocêntrica, o racismo não é mencionado nas escolas, apesar da conquista do Movimento Negro representada nas Leis 10.639 de 2003 e 11.645 de 2008, que tornaram obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Em que pese o “imperativo” legal, sua “efetividade” se limita à atividade de colorir, quando muito, a figura de Zumbi dos Palmares no dia 20 de novembro. A (in)consciência racial segue sólida!

Nas universidades, lugares de produção de conhecimento, a ideologia racial que determina aqueles espaços como pré-definidos aos brancos, garantidos e transmitidos como herança, elitizados e programados para a manutenção do poder, uma vez que neles são formados os substitutos de quem detém qualquer poder dirigente, muitas vezes, nem sequer é mencionada, a não ser para defesa de espaços e privilégios, quando então emerge o inexistente “racismo inverso” utilizado para obstruir as ações afirmativas que ameaçam a hegemonia monocromática que quase não incomoda.

A Criminologia Racial fundada por Vera Regina Pereira de Andrade, trilhada por Evandro Charles Piza Duarte e Ana Luiza Pinheiro Flauzina, alinhada com a Criminologia Brasileira de Vera Malaguti Batista, tentam romper com as barreiras das Criminologias (Radical e Crítica) que se limitam a apontar para os conflitos decorrentes do capitalismo, que em nossa margem é tardio. A questão social oriunda dos conflitos de classes somente encontrou a questão racial no pós-abolição.

O ensino do Direito Penal ignora nossa gênese escravocrata, o paradigma objetificante sobre o qual fomos fundados, marca de nosso “Ornitorrinco punitivo”[31] , para dar lugar à Inquisição. Realidade sempre apontada por Nilo Batista ao lembrar, costumeiramente, que todos conhecemos o suplício de Damiens e nem ligamos para as execuções marginais sem qualquer processo. Ou limitado ao estudo comparativo legal entre o racismo da Lei nº 7.716/1989 e a injúria racial tipificada no Código Penal, sem enxergar a realidade racial na qual esta imerso.

Autores negros não são lidos e por consequência, relegados ao esquecimento!

Enquanto isso, o espaço “público” universitário se transforma em quadro para manifestação do racismo, seja por frases escritas nas paredes de modo anônimo, por cartazes de agremiações ou grupos de estudantes ridicularizando e inferiorizando os negros sem qualquer pudor, por professores que estranham a presença de negros nas salas e destilam todo seu racismo que exala pelos poros.

O racista e o negro que não se reconhece como tal, ou se reconhece em termos e não identifica o racismo que o rodeia, são resultados de nossa sociedade racista, na qual o racismo não é nominado, mas a muito deixou de ser velado, basta procurarmos onde estão os negros em nossas comunidades.

Muitos estão naqueles lugares predefinidos, outros, mortos cautelarmente pelo Estado brasileiro, um sintoma da barbárie transvestida de civilização, que elimina quem mais tem motivos para se posicionar e lutar por transformações, de acordo com as lições de Marildo Menegat.[32] Existe também aquele “gente boa”, que não toca no racismo para não contrariar e entrar em discussão com ninguém, mantendo-se me uma ilusória “zona de conforto”, e até faz piada de negros.

Mas a ancestralidade é uma força incontrolável, levando, em incomensuráveis casos, ao inconformismo, irresignação, insurgência e enfrentamento declarado.

As mulheres negras, nossas Dandarasprotagonizaram, no dia de ontem, um momento histórico. A marcha das mulheres negras, em Brasília, será eternamente lembrada. Negras de todo o país uniram mãos, passos e voz.

Nossa abolição real, ampla e irrestrita, somente é possível pela decolonialidade, que por seu turno, demanda o resgate e fortalecimento de nossas raízes negadas. Respeito a nossos e nossas griots, valorização de nosso senso de coletividade fundamentado em uma Ética Ubuntista[33], essência da sororidade e do Quilombismo que propagam o “sou por que nós somos!”.

A utopia alcançável somente a várias mãos, lição preciosa de Vera Andrade, é, aqui, harmoniosamente colorida em verde e rosa, de acordo com os ensinamentos do eterno mestre Cartola, pois a combinação perfeita entre a esperança e o amor deve brotar das rachaduras que fragilizam a humanidade em momentos que a fé parece não resistir.


Notas e Referências:

[1] http://emporiododireito.com.br/por-um-realismo-marginal-racial-por-luciano-goes/

[2] SCHWARCZ, Lilia Moritz. As teorias raciais, uma construção histórica de finais do século XIX. In: SCHWARCZ, Lilia Moritz; QUEIROZ, Renato da Silva. (orgs.). Raça e diversidade. São Paulo: Estação Ciencia: EDUSP, 1996, p. 147.

[3] ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Criminología. Aproximación desde una margen. Bogotá: Temis, 1988.

[4] SKIDMORE, Thomas E. Preto no branco: raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976, p. 90.

[5] FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Tradução de Renato da Silveira. Salvador: EDUFBA, 2008.

[6]SANTOS, Neusa Santos. Tornar-se negro: as vicissitudes da identidade do negro brasileiro em ascensão social. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1983.

[7] SCHUCMAN, Lia Vainer. Entre o encardido, o branco e o branquíssimo: branquitude, hierarquia e poder na cidade de São Paulo. São Paulo: Annablume, 2014.

[8] BATISTA, Vera Malaguti. O Realismo Marginal: criminologia, sociologia e história na periferia do capitalismo. 2007.

[9] CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 17.

[10] Ibid., p. 49.

[11] SANTOS, Joel Rufino. A metamorfose do negro. In: COSTA, Haroldo; LOPES, Nei; SANTOS, Joel Rufino (Orgs.). Nação Quilombo. Rio de Janeiro: ND Comunicação, 2010.

[12] LIMA, Lana Lage da Gama. Rebeldia negra e abolicionismo. Rio de Janeiro: Achiame, 1981, p. 29-30.

[13] SENTO SÉ,  Carolina de Sousa Campos. Quilombo dos Palmares. Disponível em: http://www.historiabrasileira.com/escravidao-no-brasil/quilombo-de-palmares, 2009. Acesso em: 11 nov. 2015.

[14] LIMA, 1981, p. 31.

[15] FONTELLA, Leandro Goya; MEDEIROS, Elisabeth Weber.  Revolução Haitiana: o medo negro assombra a América. Disponível em: http://sites.unifra.br/Portals/36/CHUMANAS/2007/revolucao.pdf. Acesso em: 15 nov. 2015.

[16] OLIVEIRA, Vinicius Pereira de; SALAINI, Cristian Jobi. Escravos farrapos. Disponível em:  http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/escravos-farrapos. Acesso em 01 nov. 2015.

[17] BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 24.

[18] Ibid., p. 26.

[19] LIMA, 1981, p. 38.

[20] DUARTE, Evandro Charles Piza. Criminologia e racismo: introdução à criminologia brasileira. Curitiba: Juruá, 2011, p. 174.

[21] BATISTA, V., 2003, p. 141.

[22] FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do estado brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Brasília, DF, 2006. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5117/1/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf. Acesso em 14 de janeiro 2015, p. 68.

[23] DUARTE, 2011, p. 192.

[24] SKIDMORE, 1976, p. 84.

[25] REIS, Letícia. O mundo de pernas para o ar: a capoeira no Brasil. São Paulo: Publisher Brasil, 1997, p. 72.

[26] OLIVEIRA, Josivaldo Pires de; LEAL, Luiz Augusto Pinheiro.  Capoeira, identidade e gênero: ensaios sobre a história social da capoeira no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2009, p. 32.

[27] ZAFFARONI, 1988, p. 93.

[28] NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 109.

[29] ESPÍRITO SANTO, Antônio José do. Entrevista com Maria Teresa, ex-escrava, em 1973. Disponível em: http://www.geledes.org.br/entrevista-com-maria-teresa-ex-escrava-em-1973/#axzz3NO6di32z. Acesso em 30 dez 2014.

[30] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro. 4. ed. 1 reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2013, p. 412.

[31] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012, p. 111.

[32] MENEGAT, Marildo. Estudo sobre ruínas. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

[33] Derivada do Ubuntu, palavra de origem Banto que caracteriza uma filosofia tribal africana, na qual o próximo é extensão do ser, somente compreendidos se inseridos no coletivo, promovendo a responsabilidade mútua e o sentimento de pertença, não possuindo um único significado. Essa filosofia foi a base do governo de Madiba (Nelson Mandela) na África do Sul, mesmo após 27 anos de prisão. O ideal é facilmente compreendido a partir de um conto que relata o estudo de um antropólogo durante suas pesquisas em uma tribo africana. Diz a história que ele havia deixado debaixo de uma árvore uma bonita cesta de doces e chamou as crianças, propondo uma corrida até as guloseimas. Quem chegasse primeiro ficaria com o prêmio. Mas, quando ele disse “já!”, todas as crianças se deram as mãos e saíram correndo em direção à arvore. Quando chegaram lá, começaram a distribuir os doces entre si e a comerem, felizes. O antropólogo, então, perguntou por que elas tinham ido todas juntas se uma só poderia ter ficado com tudo e, assim, comeria muito mais doces.  E as crianças simplesmente responderam:“Ubuntu!. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes?”.

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Luciano Góes

Luciano Góes é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Secretário da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina; Membro da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina; Pesquisador/membro do Grupo de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasilidade Criminológica, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC/CNPq). Pesquisador do projeto de Pesquisa e Extensão Universidade Sem Muros – USM (UFSC), no qual foi Coordenador operacional em 2013, exercendo suas funções no interior do Presídio Feminino de Florianópolis/SC. Advogado criminal.


Imagem Ilustrativa do Post: Playin' with the sunset #3 // Foto de: Daniele Vico // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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