DF: Reconhecida intervenção de “Custos Vulnerabilis” no § 1º do art. 554 do NCPC

08/07/2017

Por Maurilio Casas Maia – 08/07/2017

A concepção segundo a qual o § 1º do art. 554 do NCPC trata de uma modalidade interventiva de atuação da Defensoria Pública vem espraiando-se na prática forense brasileira. Após as manifestações judiciais em estados como Bahia, Paraná, Pará, Amazonas e Espírito Santo, o Distrito Federal tem agora seu “precedente” em caso de ocupação irregular de posse por dezenas de trabalhadores rurais reivindicantes de posse produtiva.

Conforme relatório da Juíza de Direito Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves: “Por fim, insurgiu a Defensoria Pública do DF (...) requerendo a intervenção no feito na condição de custos vulnerabilis, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, tendo requerido ainda sua habilitação no processo”.

Em seu decisório, prolatou a magistrada judicante: “Razão assiste à Defensoria Pública. A intervenção da Defensoria Pública está prevista em demandas possessórias que envolvam pessoas em situação de hipossuficiência econômica (CPC, art. 554, § 1º), visto que na área ocupada encontram-se dezenas de trabalhadores rurais sem qualquer utilização de instrumentos estatais” (Gama-DF, 23/6/2017).

Finalizando o provimento jurisdicional, a juíza determinou ainda a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos termos preconizados para as possessórias multitudinárias (§ 1º, art. 554, NCPC).

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* Notícia referente ao Processo n.: 2017.04.1.001886-3 (Gama-DF).


Notas e Referências:

CASAS MAIA, Maurilio. A Intervenção de Terceiro da Defensoria Pública nas Ações Possessórias Multitudinárias do NCPC: Colisão de interesses (Art. 4º-A, V, LC n. 80/1994) e Posições processuais dinâmicas. In: Didier Jr., Fredie; Macêdo, Lucas Buril de; Peixoto, Ravi; Freire, Alexandre. (Org.). Coleção Novo CPC – Doutrina Selecionada – V.1 – Parte Geral. 2ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, v. I, p. 1253-1292.

______. Custos Vulnerabilis Constitucional: O Estado Defensor entre o REsp 1.192.577-RS e a PEC 4/14. Revista Jurídica Consulex, Brasília, n. 417, p. 55-57, 1º jun. 2014.

______. Litisconsórcio e Intervenção de Terceiro no novo CPC de 2015: Uma visão Geral. In: Franklyn Roger Alves Silva. (Org.). O novo Código de Processo Civil e a perspectiva da Defensoria Pública. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 185-206.

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GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria pública e a tutela coletiva de direitos: Teoria e Prática. Salvador: Jus Podivm, 2016.

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OMMATI, José Emílio Medauar. Uma teoria dos Direitos Fundamentais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.


maurilio-casas-maia. Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutorando em Direito Constitucional e Ciência Política (UNIFOR). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM). Email:mauriliocasasmaia@gmail.com / Facebook: aqui.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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