Ressarcir ou restituir bens de administração pública pela pessoa que teve uma conduta ímproba tem efeitos para a verificação da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, mas não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou o dano.
Esse entendimento foi aplicado pelo STJ, mantendo o acórdão do TRF5, que condenou ex-funcionário dos Correios por improbidade administrativa após ele e outros réus subtraírem 40 caixas de papel da empresa.
Fonte: STJ
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