O presidente do STJ indeferiu uma liminar requerida pela defesa de um homem que, após ter a prisão civil decretada por não pagar pensão alimentícia, busca mudar o regime de cumprimento para o aberto.
A defesa do réu alegou que ele já pagou parte dos valores devidos, e caso ele fique em regime fechado, porque há o risco de perder o emprego.
Fonte: STJ
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