Deus é o Direito: Jesus Cristo e o controle de constitucionalidade – Por Thiago Brega de Assis

30/04/2017

Deus é normalmente definido como Amor e Espírito, como se vê pela descrição dada no Novo Testamento, em 1Jo 4, 8 e Jo 4, 24.

Mas essas definições não excluem aquelas consagradas no Antigo Testamento, de tradição jurídica, o que não foi alterado por Jesus: “Não penseis que vim revogar a Lei e os Profetas. Não vim revogá-los, mas dar-lhes pleno cumprimento” (Mt 5, 17).

Deus é Direito e Justiça, além de Amor e Espírito, pelo que a vida de Jesus Cristo também tem conotação jurídica e política, dentro de uma cosmovisão normativa do mundo.

“Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 4).

O Monoteísmo, em suas várias vertentes culturais, é uma religião jurídica, o que no cristianismo acabou se perdendo com a separação entre Igreja e Estado ocorrida no império Romano, a apostasia predita por são Paulo. No judaísmo a essência da Lei também se perdeu, notadamente porque o Messias, Jesus Cristo, não foi reconhecido em sua plena significação, o mesmo podendo ser dito do islamismo quando não reconhece a imensa superioridade profética de Jesus Cristo sobre Maomé, sendo o Alcorão uma confirmação da Torá e do Evangelho.

Com a apostasia, a sacralidade da Lei se perdeu, prevalecendo no cristianismo a noção de santo Agostinho das duas cidades, uma dos homens e outra de Deus. E com essa ideia desenvolvida no Ocidente, a lei passou a permitir abominações como aborto e “casamento” homossexual, como se esses fossem comportamentos normais. Se o objeto da Lei é a proteção da Vida, tanto o aborto como consagração da homossexualidade não podem ser conforme a Lei, não podem ser tidas como normais, mas sim anormais. Ainda que se possa “dar a César o que é de César”, ou seja, regular os efeitos patrimoniais do comércio carnal existente no par homossexual, como entidade material, falar em “casamento gay” é abominação, pois o casamento é uma união espiritual, em que dois se tornam um, espiritual e carnalmente, especialmente pelos filhos, mesmo que acidentalmente possa não ser possível a continuidade da Vida pela procriação. União gay, de outro lado, por essência, ontologicamente, não gera vida, ainda que, em outros aspectos comportamentais, aqueles que praticam o homossexualismo possam contribuir socialmente, permitindo, assim, que sejam salvos, mas para isso, no fim das contas, deverão renunciar ao erro, à mentira do hedonismo da morte, que é o comportamento gay, uma das expressões do amor ao dinheiro, o amor à matéria.

Aliás, é o amor ao dinheiro que domina o Ocidente cristão, como nas preocupações meramente econômicas das pessoas, refletidas nos noticiários, que é dominado pela atenção ao mercado. E esse amor ao dinheiro é o pano de fundo para as guerras.

Religião é amor a Deus, religação cósmica e espiritual, do homem, individual e coletivamente, com Deus. A função da Religião é harmonizar o comportamento humano ao movimento de evolução rumo ao Espírito, à Inteligência, à Vida, o mesmo valendo para o Direito, como manifestação social e política da Religião, pelo que esta também tem reflexos na vida econômica, mas esse não é o foco principal.

Na Antiga Aliança, aceita por Israel no deserto, o Decálogo, os Dez Mandamentos, serviu de Constituição Social, Lei em torno da qual girava a vida da sociedade. Contudo, à Constituição foram sendo acrescidas normas e normas, criando uma diversidade de preceitos de difícil compreensão, como ocorre hoje. Mas Jesus Cristo, como primeiro constitucionalista, ensinou a Nova Aliança, a Verdade da Lei, sua substância:

“Os fariseus, ouvindo que ele fechara a boca dos saduceus, reuniram-se em grupo e um deles — a fim de pô-lo à prova — perguntou-lhe: 'Mestre, qual é o maior mandamento da Lei?' Ele respondeu: 'Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas'” (Mt 22, 34-40).

Definir o maior mandamento é conhecer o núcleo, a essência das normas constitucionais, o que deve prevalecer em caso de conflito normativo e hermenêutico. Jesus Cristo, com sua vida, mostrou ao povo judeu como interpretar a Lei e como cumpri-la, não apenas na forma, mas no seu conteúdo essencial, atendendo ao núcleo duro da Constituição, que confere unidade, integridade e sentido à Lei.

Portanto, muito antes dos juristas contemporâneos, Jesus Cristo já tinha mostrado o que é o controle de constitucionalidade das leis, hoje manifestado, por exemplo, na utilização do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade. Jesus, como Logos Vivo, como Razão Viva, já havia claramente afirmado que a legalidade formal não poderia contrariar a Justiça da Lei, o que é presente na afirmação: “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado; de modo que o Filho do Homem é senhor até do sábado” (Mc 2, 27-28), o que indica a Lei é para o bem do Homem. Aliás, esse é o fundamento do princípio da dignidade da pessoa humana, constante das constituições atuais, decorrente da Lei Cristã, que condiciona a interpretação de qualquer norma. A dignidade é muito mais que a posse de bens materiais para gozo sensual, como defendem os materialistas modernos, como os marxistas, mas a liberdade de Espírito que permite a identificação do homem como Espírito, como imagem de Deus, sem prejuízo da Justiça Social, que é o objetivo do Monoteísmo, a instauração do Reino de Deus na terra, ideia bem anterior às do comunismo e do socialismo. A liberdade é o desapego aos vícios da carne, como também ensina o budismo, é ter a vida girando em torno de boas ideias, e não de bens. O líder comunista, o líder político e social deve assumir o comportamento ditado por Jesus Cristo: “Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Depois, vem e segue-me” (Mt 19, 21).

Jesus Cristo é o exemplo, o protótipo, o arquétipo, de cidadão e juiz, a pessoa que se mantém íntegra, na vida pública e privada, cumprindo a Lei, sendo manifestação do Reino de Deus, expressão humana da Lei, da Constituição. Sua vida é a mostra do significado de coerência e de integridade na prática jurídica, tanto em comportamento como em palavras, mostrando a constituição viva, em ação. É a encarnação da Ideia de Justiça, da própria Justiça, do Verbo, que habitou entre nós.

Cumprir a Lei é ser honesto, pagar os tributos, não matar, não roubar, não levantar falso testemunho, não falar mentiras, não ofender os outros, pois devemos tratar a todos como gostaríamos de sermos tratados, além de respeitar as autoridades constituídas e governar com Justiça. Diante de seu julgador romano, Jesus Cristo disse: “Não terias poder algum sobre mim, se não te fosse dado do alto; por isso, quem a ti me entregou tem maior pecado” (Jo 19, 11), o que já indicava a hierarquia normativa, o escalonamento do poder normativo, numa antecipação da pirâmide normativa de Kelsen.

Cumprir a Lei é ser solidário e servo de todos, ponto este que se aplica ainda mais especialmente aos governantes. Se todos respeitassem a Lei em sua essência, estaríamos vivendo o Reino de Deus.

Ao obedecer a Lei, sendo Santo, como Deus é Santo, ontologicamente, por definição e conceito, Jesus manifestou a substância da Lei, o Direito e a Justiça, na essência e na aparência, e assim tornou-se a imagem visível do Deus invisível, e teve condição de dizer: “Eu e o Pai somos um” (Jo 10, 30), porque sabia qual é a natureza da Lei e de Deus.

“Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, que pagais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, mas omitis as coisas mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Importava praticar estas coisas, mas sem omitir aquelas. Condutores cegos, que coais o mosquito e tragais o camelo!” (Mt 23, 23-24).

Mais um exemplo de controle de constitucionalidade, mostrando a Razão da Lei, pois não basta a formalidade, o cumprimento de detalhes, que ficam sem sentido se perdida a ideia de Justiça, a substância da norma, suas coisas mais importantes: a justiça, a misericórdia e a fidelidade.

“Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Lei e os Profetas” (Mt 7, 12).

O Reino de Deus está próximo, as Profecias e as Leis estão sendo cumpridas, pois a Verdade manifestada por Jesus Cristo se tornou evidente, o que já chegou até ao atual Direito Constitucional, e sem Ordem, sem Cosmos, a obediência a Deus, ao Direito e à Justiça, a humanidade não tem futuro ou salvação, como temos visto de forma cada vez mais evidente nos noticiários....


Imagem Ilustrativa do Post: Old Medieval books // Foto de: judy dean // Sem alterações.

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/peterscherub/27213439116

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura