Um estudante universitário ajuizou uma ação contra uma faculdade federal por ter sido desligado da instituição sem ter sido instaurado um processo administrativo.
O TRF1 deu provimento à apelação do autor, para declara a nulidade do jubilamento e assegura ao estudante à manutenção de sua matrícula.
Já o juízo de primeira instância entendeu que, mesmo sem o processo administrativo instaurado, o pedido do autor não merecia acolhimento, já que ele possuía um rendimento baixo, seu comportamento com os professores era inadequado e ter ficado caracterizado como abandono do curso por ter faltado durante três meses consecutivos.
Fonte: TRF1
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