Desligamento de aluno por abandono de curso somente pode ser feito após instauração de processo administrativo

02/02/2020

Um estudante universitário ajuizou uma ação contra uma faculdade federal por ter sido desligado da instituição sem ter sido instaurado um processo administrativo.

O TRF1 deu provimento à apelação do autor, para declara a nulidade do jubilamento e assegura ao estudante à manutenção de sua matrícula.

Já o juízo de primeira instância entendeu que, mesmo sem o processo administrativo instaurado, o pedido do autor não merecia acolhimento, já que ele possuía um rendimento baixo, seu comportamento com os professores era inadequado e ter ficado caracterizado como abandono do curso por ter faltado durante três meses consecutivos.

 

Fonte: TRF1

 

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