A Lei de Arbitragem estabelece que quando há existência de cláusula arbitral no contrato, afasta a jurisdição estatal, o consumidor por afastar a opção extrajudicial de resolução de conflitos e buscar diretamente no Judiciário.
Esse entendimento foi reaifrmado pelo STJ, após reformar o acórdão do TJGO. Apesar de haver existência de compromisso arbitral no contrato, havia sido negado o prosseguimento da ação ajuizada pela consumidora. Pois, de acordo com o TJGO, quando há existência de cláusula compromissória arbitral no contrato, e as exigências foram respeitadas, não é possível reconhecer a sua validade.
Fonte: STJ
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