"Desencarceramento?" formula um programa ambicioso: o de uma progressiva e constante superação da prisão e, enquanto isso, o de uma redução drástica da pena de prisão fundamentada em uma série de princípios e estratégias que deveriam inspirar uma política penal racional e respeitosa dos direitos humanos (...). A prisão encontra sua intacta sobrevivência precisamente na impunidade das violações dos direitos que ocorrem dentro de seus muros e na indiferença da opinião pública e da mídia. Não é apenas uma instituição segregadora, mas também uma instituição segregada, isto é, marginalizada pelo interesse, visibilidade e atenção do mundo exterior. (Prefácio, Luigi Ferrajoli).
Estamos vivendo um processo de bulimia penal que tem sido, e segue sendo, o resultado de uma visão política que sempre foi orientada para a busca frenética de consenso por parte da sociedade que, insegura a nível social, projeta seus medos sobre potenciais agressores e pede mais penas, mais prisão, quase encerrando suas contradições por trás de uma parede intransponível. O resultado concreto é a drástica redução de direitos, até mesmo a exclusão social dos indivíduos mais problemáticos ou percebidos como perturbadores e seu resultado cultural é a afirmação de uma lógica binária do tipo "amigo / inimigo" como analgésica para não ler os problemas complexos que exigiriam abordagens multidisciplinares. (Epílogo, Mauro Palma).
Uma decidida política de direitos humanos não pode continuar dando as costas a um amplo conjunto de Direito Internacional dos direitos humanos, que deve ser o autêntico guia que orienta a produção normativa e as práticas institucionais. A falta de compromisso na execução das Recomendações Internacionais que emanam das Organizações e Instituições cuja competência foi aceita pelos Estados Membros constitui uma prova clara da desobediência governamental à ordem jurídica internacional. Diante desses Estados desobedientes, o empoderamento de uma sociedade civil organizada pode e deve empregar estratégias de desencarceramento permanente que levem em conta as demandas dos próprios afetados pela prisão. (Iñaki Rivera Beiras).