Desembargador nega habeas corpus a acusado da morte da sobrinha-neta de Sarney

30/12/2017

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, no dia 21 deste mês, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário acusado de ter estuprado e assassinado a cunhada, sobrinha-neta de Sarney.

Eles alegam carência de fundamentação válida a decisão de primeira instância que indeferiu o pleito liberatório formulado e afirmam, conforme o portal do TJMA, que “Lucas Porto, enquanto preso provisório, estaria indevidamente submetido ao contato com condenados, padecendo, assim, das mazelas do cárcere, tais como superlotação, alimentação inadequada, e condições precárias de higiene, entre outras”.

Na defesa, os advogados pedem que sua prisão preventiva seja convertida em domiciliar, até o julgamento definitivo. Assim, o acusado poderia comungar do Natal e do ano novo em companhia de sua família, como os condenados beneficiados pela saída temporária natalina. A defesa pede, ainda, a concessão da ordem de habeas corpus para revogar a custódia ou ter aplicada medida cautelar outra, que não a prisão.

Contudo o desembargador afirmou, segundo o site do Tribunal, que a manutenção da prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta evidenciada pelo modo como o crime foi praticado. Ressalta também que “não tem como reconhecer indevidamente ultrapassados os prazos processuais pertinentes, em tratando a espécie não apenas de procedimento bifásico por natureza, como também de Ação Penal sobrestada, em razão de incidente de insanidade requestado pela própria defesa.”

 

Fonte: TJMA

 

Imagem Ilustrativa do Post: Grades podres // Foto de: Guilherme Lazaro Mendes // Sem alterações

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