Desconsideração da Coisa Julgada Incostitucional, autor Pedro Pierobon - #livrododia

07/02/2020

A coisa julgada, assim como outros institutos do direito processual, teve a sua compreensão alterada com o decorrer dos tempos. Embora seja expressão da segurança jurídica no âmbito do processo, oriunda da manifestação do Estado Democrático de Direito no desempenho da função jurisdicional, não são recentes os debates sobre a possibilidade de sua relativização, mesmo sem expresso permissivo legal. A constatação da existência de um número considerável de sentenças obtidas mediante fraude e outras tantas absurdas, injustas, ilegais e até mesmo inconstitucionais justificaram o posicionamento de grandes juristas pela retirada do manto protetor da coisa julgada nesses casos, de modo a se possibilitar a rediscussão da causa. De outro lado, outros se mostraram reticentes sobre a relativização, sob o argumento da preservação da estabilidade das relações jurídicas e sociais. Este trabalho se propõe a analisar os argumentos favoráveis e contrários à relativização, bem como os meios dispostos à sua desconsideração.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura